Política de cumplimiento

  1. INTRODUCCIÓN 

Accell cree que las experiencias, habilidades y competencias de sus empleados son la clave del éxito, nada se podría lograr sin esta implicación, siendo de suma importancia el comportamiento de cada uno, así como el trato que cada miembro da a los demás y cómo se definen los valores y objetivos.  

Basándose en estos conceptos, Accell creó la política de recursos humanos para abordar cuestiones importantes como: atraer, mantener y desarrollar a las personas.  

  2.APLICACIÓN Y ALCANCE 

A implementação desta Política leva em consideração as leis vigentes, o contexto específico e o bom senso. Esta política deverá ser respeitada em todas as circunstâncias que a Accell estiver envolvida.  

  3.VALORES 

Los valores describen la manera de comportarse de los empleados/socios de Accell, así como la base de las relaciones interpersonales. La empresa entiende que hay que prestar especial atención a la cultura y los valores, por lo que ha adoptado los siguientes conceptos:  

  • Aceleración;  

 

  • Conexión; 

 

  • Compromiso; 

 

  • Eficiencia; 

 

  • Lealtad; 

 

  • Liderazgo; 

 

Todo el mundo en Accell debe demostrar estos valores a través de sus acciones.  

 

 

  4.DIRECTRICES  

El área de recursos humanos trabaja conjuntamente con los demás departamentos, así como con todos los empleados para que, a través de un equipo motivado y cualificado, puedan obtener los mejores resultados.  

Las actividades de RRHH, sus flujos, sistemas, procesos y herramientas deben contribuir eficazmente a estos resultados y a que todos los empleados sean tratados con integridad.  

Las funciones del departamento de RRHH son las siguientes:  

  • Identificar, promover y aplicar las mejores prácticas y contribuir a la aplicación de otras en otras áreas de la empresa;  
  • Assegurar a comunicação eficaz com todos os colaboradores;  
  • Auxiliar, orientar e dispor de ferramentas necessárias para selecionar, manter e desenvolver adequadamente colaboradores qualificados; 
  • Suportar mudanças necessárias em toda a empresa; 
  • Desenvolver e utilizar indicadores de RH, que reflitam o desempenho dos colaboradores da Accell; 
  •  Admitir ambiente de múltiplas culturas com diferenças entre os colaboradores; 
  • Oferecer treinamentos qualificados de integração aos colaboradores da Accell; 
  •  Definir as alterações dos cargos e salários conforme o dia a dia da empresa; e, 
  • Criar Planos de Carreiras. 

 

A Accell espera que seus líderes de recursos humanos demonstrem, além de suas diversas habilidades profissionais, qualidades pessoais como ética, transparência, carisma, credibilidade, empatia, receptividade e habilidades em comunicação.  

 

 

 

   5. DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 

O sucesso da Accell depende fundamentalmente da qualidade de seus colaboradores, por isso buscam atrair, manter e desenvolver as pessoas.  

Com o propósito de desenvolver pessoas para altos níveis de motivação e desempenho, a Accell fortalece as potencialidades de todos os seus colaboradores. O objetivo é ter colaboradores treinados, capacitados e informados.  

Nenhuma distinção será dada à origem dos colaboradores: nacionalidade, raça, religião, gênero, orientação sexual ou idade. Apenas serão consideradas as habilidades, as experiências e as competências.  

Todos os colaboradores deverão participar, de monitoramentos/acompanhamento de desempenho, onde serão avaliados os pontos fortes e fracos em contraposição às habilidades e competências. Essa avaliação resultará em um plano de ação para desenvolver os colaboradores.  

Os profissionais da Accell que executam o recrutamento e seleção buscam selecionar candidatos que correspondem com os valores e a cultura organizacional da empresa. 

Comprometimento, empenho e esforço são características que se destacam no instante de escolher o candidato. 

  6.MOTIVAÇÃO DE PESSOAS  

A Accell acredita que a satisfação do cliente e o sucesso só serão alcançados através de pessoas motivadas. Desta forma, realizaremos ações com o propósito de motivar os colaboradores e, de acordo com os resultados, criaremos planos de ações para a melhoria constante do nível de motivação, preocupando-se com a manutenção do ambiente de trabalho motivado.  

  7.MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, SEGURANÇA E SAÚDE 

A Accell compromete-se a garantir a todos os colaboradores, boas condições de trabalho, um ambiente seguro e saudável. A empresa não é flexível quando o assunto é a segurança e a saúde daqueles que laboram para eles. 

Acreditam que atos prejudiciais, doenças ocupacionais e acidentes podem ser prevenidos. Assim, buscam alcançar os mais altos padrões de segurança e saúde. A Accell vai além dos seus próprios colaboradores, preocupa-se com todas as pessoas relacionadas dentro ou fora das suas instalações em obrigações contratuais, como prestadores de serviços.  

Acreditamos que todos os funcionários devem ser tratados com justiça e equidade. É nossa Cultura tratar cada funcionário, fornecedor e cliente com justiça, independentemente de sexo, raça, cor, etnia, orientação sexual, deficiência física ou mental, estado civil, gravidez, quadro clínico, idade, religião, condição de veterano militar, nacionalidade, naturalidade ou qualquer outra classificação.  

Não toleraremos qualquer forma de assédio e/ou discriminação e condutas que estimulem ou permita um ambiente de trabalho ofensivo ou hostil. Isso inclui qualquer comportamento humilhante, insultante, embaraçoso ou intimidador, como comentários, piadas ou gestos racistas, sexistas ou associados à origem étnica.  

Contatos físicos indesejados ou avanços sexuais são proibidos. Mesmo se tal comportamento não chegar ao nível de assédio, ele também pode ser considerado inadequado e resultar em ação disciplinar, podendo chegar, inclusive, à demissão. 

Se você ou outra pessoa possa ter sido alvo de assédio ou discriminação, ou se acreditar que a conduta de qualquer pessoa no ambiente de trabalho viola qualquer aspecto desta Política, deverá reportar tal conduta ou tais declarações ao seu supervisor ou gerente de RH local. Se por qualquer motivo você sentir que não pode reportar a questão ao seu supervisor, gerente de RH, do Departamento Jurídico, reportar ao Canal de Denúncias da organização. Cada alegação de assédio ou discriminação será prontamente investigada. 

Práticas seguras, condições de trabalho saudáveis e conservação de nosso ambiente são essenciais para o nosso bem-estar e para alcançarmos uma rentabilidade sustentável. 

Seguem alguns temas adotados pela organização: 

  • Estamos empenhados em proteger o ambiente, a segurança e a saúde de nossos funcionários, clientes, prestadores de serviços, da comunidade e de outros terceiros com quem interagimos;  
  • Estamos empenhados em aprimorar continuamente nossos processos para gerir o desempenho ambiental, de segurança e de saúde. Se você é um supervisor, deverá garantir que seus funcionários diretos conheçam as práticas de segurança aplicáveis ao trabalho deles e que implementem e façam cumprir todas as políticas e regulações de segurança e saúde aplicáveis;  
  • Temos o compromisso de manter um ambiente de trabalho seguro;  
  • Cumpriremos estritamente todas as leis ambientais que afetem nossas operações;  
  • Todo funcionário deve contribuir para a prevenção de acidentes identificando, analisando e controlando perigos de segurança, de saúde e ambientais. 

 

Quaisquer situações de inseguras, lesões, doenças ou acidentes associados ao trabalho deverá ser reportada imediatamente ao superior hierárquico responsável. Se acreditar que existe um perigo ambiental ou que as diretrizes ambientais não estão sendo cumpridas, deverá reportar a situação imediatamente ao setor de Compliance. 

  8.EQUILÍBRIO DA VIDA COM O TRABALHO 

A Accell reconhece a liberdade de associação de seus colaboradores e o direito de negociações coletivas, desde que respeitadas as leis locais. Apoia os colaboradores que queiram assumir responsabilidades em entidades profissionais, civis, culturais ou de caridade.  

Ainda incentiva o equilíbrio entre a vida profissional e a privada, visto que essa prática fortalece a motivação dos colaboradores, projetando o sucesso da empresa em longo período. A Accell comunica com todos os seus colaboradores, independentemente de suas representações e de forma constante.  

  9. REMUNERAÇÃO 

A Accell contempla o crescimento, o desenvolvimento pessoal e o equilíbrio do trabalho com a família.  

A empresa remunera os seus colaboradores de acordo com o mercado. Regularmente, faz pesquisas para garantir a competitividade e o correto nivelamento de seus colaboradores. As estruturas da remuneração devem ser simples, evitando-se a complexidade desnecessária.  

Em uma empresa que se pretende desenvolver cultura de alto rendimento, esses elementos devem estar alinhados com o que é valorizado pelos colaboradores, demonstrando o compromisso da Accell em proporcionar a cada um a oportunidade de evoluir, crescer e contribuir.  

 

 10.ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES 

A Accell preza pela descrição das funções de todos os cargos da empresa. 

Todos os colaboradores devem cumprir as devidas atribuições de seus cargos, caso ocorram desvios de funções, deverá ser reportado ao setor responsável, podendo sofrer medidas disciplinares. 

A empresa acredita que a avaliação continuada, feedbacks contínuos, assim como o monitoramento das descrições dos cargos são medidas que estimulam o crescimento e o desenvolvimento da empresa, bem como a evolução dos colaboradores.  

 

  1. METAS 

A Accell adota a criação de metas tangíveis para todos os departamentos. As metas serão embasadas no mercado, nos informativos gerais da empresa e demais elementos que sejam importantes.  

Os gestores responsáveis por cada departamento da empresa devem acompanhar mensalmente o desenvolvimento das metas através dos relatórios mensais de produtividade que serão encaminhados ao setor responsável. Anualmente, os gestores, juntamente com a Alta Direção, revisam as metas e caso se faça necessário, novas metas são criadas.  

A Accell confia que as metas tangíveis estimulam o desenvolvimento da capacidade das pessoas, gerando o crescimento profissional, bem como pessoal.  


 12.CONFLITO DE INTERESSES

Todas os colaboradores da Accell deverão atuar de forma que seus interesses particulares ou de outras pessoas a elas vinculadas não se sobreponham aos interesses da Companhia.  

Caracterizamos conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho pessoal do colaborar ou de pessoas a ele vinculadas e que possa conflitar com as atividades, interesses e imagem da Accell. 

 

 13.USO ADEQUADO DOS BENS OU RECURSOS DA EMPRESA

A Accell zela pela qualidade e manutenção permanente de seu patrimônio. instalações, equipamentos, máquinas, móveis, veículos, valores, dentre outros bens, destinam-se exclusivamente ao uso operacional da empresa e não poderão ser usados para benefício próprio ou de outras pessoas e/ou organizações.  

É de responsabilidade de todos os envolvidos com a Accell, zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio, como também pela eficiência e não desperdício dos materiais. 

 

 14. RELACIONAMENTO COM OS CONCORRENTES

O Relacionamento com os concorrentes deve ser pautados na ética, na lealdade e na relação justa de mercado evitando quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar a concorrência desleal. 

 

 15.COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS

A Accell estima a comunicação objetiva e direta entre os seus colaboradores. Deve-se observar os níveis hierárquicos para que o bom diálogo ocorra. Sempre que houver queixas ou reportes a serem realizados, os colaboradores devem seguir a ordem hierárquica da empresa, evitando assim a comunicação deficitária. A boa comunicação proporciona a agradável convivência tanto interna como externa.  

A Organização manterá uma programação e treinamento periódico e constante para seus colaboradores com o intuito de divulgar e conscientizar a importância do cumprimento das regras e políticas da empresa.  

É de responsabilidade de todos os líderes da Accell, divulgar para seus liderados o conteúdo desta política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de seu cumprimento.  

  16.VIOLAÇÕES

Qualquer integrante que viole está política estará sujeito a medidas disciplinares, podendo ainda ser demitido, no caso de empregado, ou rescindido o contrato, em caso de empresa contratada.  


 17.CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncias agirá com total independência, confidencialidade e autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, na apuração e fiscalização de eventuais infrações cometidas pelos colaboradores da Accell e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.  

O Canal de Denúncias tomará, ainda, as medidas para a pronta interrupção das infrações detectadas, bem como desempenhará todos os esforços para remediar eventuais danos causados. 

A Accell expressamente proíbe retaliação contra quaisquer pessoas que relatou violação a esta Política, ainda que a pessoa que realizou o relato estiver equivocada.  

Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela empresa.  

Todos os colaboradores devem fornecer informações de forma clara, quando requisitadas, e colaborar com as investigações realizadas pela Companhia. 

Os casos reportados ao canal de denúncias, serão devidamente registrados e verificados em accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx, sendo reportados regularmente pelo Departamento Jurídico as esferas aplicáveis 

 

 18.PRAZO DE VALIDADE

Este documento passa a vigorar a partir da sua publicação ou da data de sua última revisão, e deve ser revisado em um prazo mínimo de até 2 (dois) anos. 

 

 19.REVISÃO E APROVAÇÃO

 

 

 

Data de Criação 

 

 

15/11/2021 

 

Implementação 

 

 

12/02/2022 

 

Versão  

 

 

3 

 

Última Revisão  

 

 

06/09/2022 

 

Elaborado por 

 

 

Compliance Control e Jurídico Interno 

 

 

1. OBJETIVO 

  O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso da Accell Soluções Para Energia E Água Ltda (“Accell”) de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação as instituições públicas como as empresas privadas. 

A política visa assegurar que todos os colaboradores, parceiros e fornecedores da Accell compreendam as diretrizes pautadas na Lei Anticorrupção nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade visando assegurar a credibilidade e imagem da empresa. 
Essa política corrobora as diretrizes do Código de Conduta da Accell, assim, ambos os normativos devem ser seguidos em sua plenitude, a fim de prevenir, mitigar e remediar os riscos de corrupção relacionadas a Accell. 
 
2. PÚBLICO-ALVO 
 Esta política aplica-se ao Conselho de Administração, Diretoria, colaboradores e terceiros (fornecedores, representantes comerciais, distribuidores, consultores, empreiteiros e subempreiteiros) da Accell. 

 

3. DEFINIÇÕES 
  Para fins desta Política, alguns termos dever ser entendidos da seguinte forma: 
  Administração Pública Estrangeira: Órgãos, organizações públicas internacionais e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem   como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro; 
 
Administração Pública Nacional: Administração direta e indireta, incluindo, mas não se limitando a entes federados, autarquias, fundações, sociedades de economia mista; 
 Agente Público:  
(i) Qualquer pessoa que exerça, independentemente do cargo, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou função em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais; (ii) Qualquer pessoa que atue na prestação de funções, serviços e atividades públicas para a administração pública nacional ou estrangeira, seja, incluindo, mas não se limitando, em sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas; (iii) qualquer pessoa relacionada a partidos políticos, executivos de partidos e candidatos a cargos públicos; 
Colaboradores: Todos os funcionários e terceiros/parceiros associados da Accell – vide seção “aplicação e alcance” para maiores informações; 
Corrupção: (i) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, Vantagem Indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; (ii) Oferecer ou prometer Vantagem Indevida a funcionário público nacional ou estrangeiro, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofícios.  
Fraude: Ato ilegal, ardiloso ou enganoso, esquema ilícito e de má-fé, com o intuito de iludir terceiros ou contornar a lei, com a finalidade de prejudicar ou lesar outrem. 
Lavagem de Dinheiros: Colocação, ocultação e integração de ativos financeiros ou bens patrimoniais – de origem ilícita – no sistema financeiro; dissimular ou esconder a origem ilícita desses bens tornando-os recursos lícitos; 
Pagamento de Facilitação: Pagamento considerado ilegal no Brasil, realizado a um Agente Público com o intuito de “acelerar”, facilitar ou assegurar determinado processo burocrático (como no caso de obtenção de licenças e alvarás, por exemplo); 
 Pessoas Exposta Politicamente (PEP): Aqueles Agentes Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;  
 Política: Política Anticorrupção aplicada a todos os colaboradores; 
Suborno: Refere-se ao ato de oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer item de valor ou vantagem imprópria como meio de influenciar as ações de um indivíduo detentor de um dever público ou legal; 
Vantagem Indevida: A vantagem indevida pode incluir, mas não está limitada a promessa, oferecimento e/ou recebimento de dinheiro, presentes, viagens, entretenimento e outras coisas de valor.  
 
 4. DIRETRIZES  
É expressamente proibido: 
Realizar pagamentos de Facilitação e/ou receber, prometer, oferecer e/ou dar, diretamente ou indiretamente, qualquer vantagem indevida para um Agente Público ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, vinculados a ele e ao setor/Administração Pública estrangeira ou nacional; 
Realizar pagamento de hospitalidade, brindes, presentes e entretenimento à Agentes Públicos; 
Realizar Contribuições, patrocínios ou doações à Agentes Públicos; 
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo sustentar a prática de atos ilícitos previsto na Lei de Anticorrupção;  
Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados (utilização de laranja); 
Realizar quaisquer outros atos ilícitos que sejam contrários a esta Política, aos bons costumes do mercado e às leis aplicáveis a Accell. 
No tocante a licitações e contratos, é considerável intolerável: 
Descumprir os requisitos da Lei 8.666/93 14.133/2021 (Lei das licitações); 
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 
Afastar ou procurara afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 
Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 
Livros e Registros Contábeis: 
A Accell tem obrigação de registrar de forma detalhada, correta e precisa sua contabilidade, operações e transações financeiras. Não sendo permitido: 
Utilizar documentos financeiros falsos; 
Efetuar intencionalmente lançamentos contábeis incorretos; 
Realizar qualquer tipo de fraude contábil; 
Utilizar-se de qualquer artificio contábil que permita ocultar ou encobrir pagamentos ilegais. 
Seus registros devem ser arquivados eletronicamente, em sistema integrado (ERP), para quaisquer processos de auditoria e/ou investigações; 
 
  5. CANAL CONFIDENCIAL 
É essencial que todos abrangidos por esta Política relatem qualquer ato ou indício de ato de corrupção, pagamento/recebimento de propina ou outra situação que viole esta Política Anticorrupção, assegurando a proteção dos padrões éticos adotados pela Accell e preservando sua imagem no mercado. 
Nesse sentido, disponibilizamos o canal confidencial através do site: accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx, para que a denúncia seja devidamente investigada e para que possa dar as tratativas necessárias.  
Este canal é operado por uma empresa especializada. Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Assim, reforçamos que a investigação será sigilosa e é dever de todos os colaboradores cooperar com a investigação, caso acionados. O reporte é incentivado e não haverá qualquer tipo de retaliação aos Colaboradores que comunicarem a suspeita ou prática de irregularidades.  
Caso haja dúvidas ou necessidade de mais informações, procure orientações com a Área Responsável antes de agir.   
 
  6. RELACIONAMENTO COM O SETOR PÚBLICO 
É recomendável que os Colaboradores que tiverem vínculos com instituições governamentais e/ou Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas, declarem seu relacionamento e/ou vínculo a fim de evitar possíveis conflitos de interesse. Quando aplicável, deve ser conduzida a realização de Background checks, para também averiguar essa possível relação ao contratar novo Colaborador. 
Os novos colaboradores devem evitar criar ou participar de situações que possam comprometer a ética, transparência e integridade dos negócios da Accell. 
Em caso de relacionamento direto ou indireto, contato ou trabalho com o setor público, deve-se observar todas as diretrizes expostas nesta Política, bem como as dispostas no Código de Conduta da Accell. Sempre que possível, buscando evitar constrangimentos, deverá haver a interação com o setor público através de dois funcionários. É responsabilidade de todos os colaboradores garantir que o relacionamento com o setor público seja transparente e que observe todos os normativos legais aplicáveis. No mais, é proibido realizar doações, contribuições, patrocínios e dar ou oferecer hospitalidade, “caixinhas”, entretenimento, brindes e presentes para qualquer Agente Público, Instituição Pública e/ou Órgãos similares. 
Nos casos de financiamentos de projetos advindos de instituições de setor público, é aconselhável monitorar, formalizar, documentar e realizar a devida prestação de contas do projeto e do financiamento obtido. Quando aplicável, devemos avaliar com especial atenção os nossos parceiros, realizando diligências prévias e o devido monitoramento para garantir que a instituição parceira seja idônea, esteja agindo com integridade e ética, ou ainda, que o financiamento, por exemplo, não seja fruto de Lavagem de Dinheiro. Após o término do projeto poderá ocorrer uma auditoria independente e imparcial, sendo está uma medida recomendável para garantir que não tenha ocorrido irregularidade com o projeto financiado.  
Os Colaboradores deverão reportar quaisquer conflitos de interesses e suspeitas de irregularidades. Busque orientações com a Área Responsável em caso de dúvida. 
 
 7.RELACIONAMENTO COM TERCEIROS E PARCEIROS NACIONAIS E ESTRANGEIROS 
Antes de iniciar um projeto com um coprodutor ou parceiro estrangeiro ou nacional, ou ainda, uma parceria de financiamento, recomenda-se realizar background checks e diligências prévias, para evitar, por exemplo, riscos de Corrupção e Fraude e para formar parcerias com instituições idôneas, transparentes e íntegras. 
Especialmente, com relação a parceiros estrangeiros quando aplicável, recomendamos que o conteúdo das políticas e procedimentos da Accell sejam transmitidos na língua adequada para que esses estejam cientes de todas as obrigações e responsabilidades a eles aplicadas.  
No mais, parceiros estrangeiros precisarão observar as normas brasileiras e os Colaboradores deverão observar as normas estrangeiras que a eles e a Accell poderão ser aplicadas (ex: no caso de parcerias internacionais EUA, poderá a Accell ser responsabilizada pelo Foreign Corrupt Practies Act (FCPA) caso haja a prática de algum ato lesivo disposto na norma).  
Alinhados aos objetivos e valores da Accell, buscamos realizar parcerias com terceiros que possuam reputação ilibada, tenham integridade e que sejam qualificados tecnicamente. Nossas relações terão confiabilidade, honestidade e transparência. Por isso, poderá haver o monitoramento das ações de terceiros/parceiros para acompanhamento de suas atividades. Caso haja suspeita ou comprovação de irregularidade, reporte no canal de denúncias: accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx. 
Todos os profissionais/terceiros contratados devem realizar cadastro no sistema da Accell, para que sejam realizados os pagamentos e a devida confecção dos contratos de forma transparente. No mais, para ocorrer o pagamento, é necessário a formalização de contrato ou a devida comprovação de serviço, alinhado ao cadastro adequado no sistema da Accell.  
Nossos contratos possuirão Cláusula de Anticorrupção para mitigar possíveis riscos relacionados a Compliance, bem como, para garantir que todos os terceiros ajam sempre em conformidade coma as leis aplicáveis. Vide abaixo exemplo de Cláusula que poderá ser incluída nos contratos: 
“A Contratada garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus acionistas, administradores, conselheiros, diretores, sócios, representante, partes relacionadas etc., em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e que seja considerada uma conduta ilícita nas demais legislações aplicáveis. A Contratada garante que leu a Política Anticorrupção da Accell e irá cumprir e respeitar todas as diretrizes expostas na Política, incluído, mas não se limitando a não solicitar, receber, oferecer, prometer benefícios ou qualquer vantagem indevida a Agentes Públicos, pessoas a ele relacionadas ou vinculadas à Administração Pública Estrangeira ou Nacional.” 
Com relação a subcontratações por terceiros, deve essa ser comunicada a Accell para prévia autorização. Como exemplo, se for necessário contratar um assistente interno para auxiliar nas atividades, deve-se sempre comunicar o departamento responsável e apropriado, para que possa haver a avaliação adequada e a liberação para a contratação. Ressalta-se que todos os subcontratados também precisam estar cientes dos valores e objetivos da Accell, devendo ler e assinar quando aplicável, os documentos a eles cabíveis.  
Todos deverão aderir a essa Política e demais Políticas e Procedimentos da Accell. Além dessa Política, deve-se usar o Código de Conduta como referência e diretriz para garantir um relacionamento harmônico e transparente. Lembra-se que a Accell não admite a prática de atos ilícitos ou a prática de atos que violem leis, valores, objetivos, políticas e procedimentos. É dever de todos, portanto, observar as condutas, recomendações e proibições desses documentos. 

 8. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTOS E HOSPITALIDADES  
As relações constituídas pela Accell e seus parceiros são baseadas em honestidade e transparência e, portanto, é importante que todos os colaboradores e parceiros hajam de forma ética. 
Sabemos que já foi uma tradição no mercado, presentear parceiros, clientes, ou até mesmo agentes públicos, com o intuito de demostrar boas intenções ou ainda como gesto de agradecimento. Todavia, com o advento de algumas leis, como a Lei de Anticorrupção, tornou-se necessário reavaliar esses atos e buscar agir com cautela para que seja evitada a materialização de quaisquer conflitos de interesse que possam vir a prejudicar a Accell, ou a materialização de condutas que sejam consideradas atos ilícitos.  
A vista disso, abaixo estão alguns exemplos de diretrizes que deverão ser consideradas por todos os colaboradores, terceiros/parceiros.  
Um “presente” consiste em qualquer item de valor que você ofereça ou receba (por exemplo, uma caneta, uma câmera, uma garrafa de vinho ou um ingresso para um evento cultural ou esportivo). “Entretenimento” inclui refeições e eventos culturais e esportivos dos quais você participe com um cliente, fornecedor, parceiro, consultor, representante terceirizado ou outro funcionário (1) no horário de trabalho da Empresa ou (2) usando recursos da Empresa, incluindo cartões de crédito ou fundos monetários da Empresa com expectativa de reembolso. Aceitar qualquer presente que exceda o valor nominal ou qualquer entretenimento além de uma cortesia social rotineira pode parecer uma tentativa de influenciar o recebedor. Para evitar a aparência de influência indevida com o cliente, fornecedor, parceiro, consultor ou representante terceirizado, seja ele atual ou em potencial, as seguintes orientações devem ser observadas: 
Nunca ofereça ou aceite suborno, ou seja, qualquer coisa destinada a influenciar o julgamento de um indivíduo;  
Nunca ofereça ou aceite dinheiro ou equivalente à dinheiro; 
Nunca participe de qualquer atividade de entretenimento de negócios que possa violar a legislação ou afetar a reputação da Accell caso fosse divulgada ao público;  
Favor consultar o Departamento Jurídico antes de oferecer qualquer item de valor a funcionários públicos ou de partidos políticos, pois presentes e entretenimentos são estritamente regulados e muitas vezes totalmente proibidos; 
Não busque ou aceite, direta ou indiretamente, qualquer oferta, como presentes acima do valor nominal, entretenimento, patrocínio ou contribuições de organizações que façam ou busquem fazer negócios com a Accell;  
Podemos oferecer ou aceitar um presente ou entretenimento apenas quando ele:  Satisfizer os requisitos do Código de Conduta e as determinações relevantes desta Política: 
 
Não exceder as práticas comerciais geralmente aceitas;  
Possuir valor nominal;  
Não puder ser percebido como suborno, recompensa ou propina; 
Não violar a legislação aplicável, as políticas ou orientações da Accell, ou as políticas da outra empresa e não for solicitado.  
 
 9. PRESENTES 
Presentes na forma de mercadorias ou produtos, bem como serviços ou favores pessoais, não podem ser aceitos a não ser que sejam de tipo e valor razoável e costumeiro de acordo com as circunstâncias e não sejam destinados nem tenham o propósito de influenciar o julgamento de quem recebe. Não seremos influenciados por presentes ou favores de qualquer tipo, de nossos atuais ou potenciais fornecedores, parceiros, consultores, representantes terceirizados, incluindo, mas não limitado a revendedores, agentes ou distribuidores. Presentes de qualquer tipo não devem ser aceitos de fornecedores atuais ou potenciais (ou de outros parceiros comerciais atuais ou potenciais). Em alguns países, pode ser costumeiro e legal que líderes de negócios do país anfitrião ofereçam presentes a funcionários da Accell.  
Esses presentes podem ter valor acima do nominal e, de acordo com as circunstâncias, devolvê-los ou pagar por eles pode ser uma afronta a quem os oferece. Em tais circunstâncias, o presente pode ser aceito em nome da Accell, mas deverá ser reportado ao supervisor do funcionário ou ao Departamento Jurídico. Em alguns casos, o presente pode ser retido pela Empresa, ao seu exclusivo critério, em vez de mantido pelo recebedor original. Pode haver casos, como na saída de um funcionário da Empresa, em que a Empresa ou seus funcionários ofereçam um presente a um funcionário. Esses presentes a funcionários devem ser apenas de valor nominal, como brindes com a logomarca da Accell. Recursos financeiros da Empresa não podem ser usados para qualquer presente a funcionários acima do valor nominal. 
 
  10. ENTRETENIMENTO 
 Entretenimento razoável de negócios, como almoço, jantar, teatro, evento esportivo, entre outros, é apropriado contanto que seja uma prática padrão, realizada no interesse da Accell e durante uma reunião ou outra ocasião cujo objetivo seja ter discussões reais de negócios. Você deve considerar o objetivo de negócio da refeição ou de outro tipo de entretenimento, o local e o custo da refeição ou entretenimento, e a frequência dos convites ao avaliar a adequação da atividade. Você deve agir profissionalmente e de modo a não prejudicar ou afetar negativamente a reputação da Empresa.  
Esta política aplica-se a todas as atividades e entretenimentos de negócios que ocorram durante e depois do horário comercial. É proibido que os funcionários se envolvam em conduta indevida, participem de atividades ou reúnam-se em locais onde haja conteúdo sexual inapropriado ou ofensivo. Para mais detalhes sobre presentes e entretenimento, consulte as relevantes políticas e diretrizes corporativas adicionais. Se não tiver certeza se deve oferecer ou aceitar um presente ou entretenimento de negócios, você deve buscar orientação do seu supervisor ou do Departamento Jurídico. 
Em caso de dúvidas a respeito da natureza do entretenimento de negócios, informe imediatamente as áreas de Recursos Humanos e Jurídico.  
 
 11. CONTRIBUIÇÕES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS 
As contribuições/doações beneficentes, incluindo patrocínios, não podem ser utilizadas como meio de influenciar indevidamente qualquer pessoa ou relacionamento. Como por exemplo: não poder ser realizada uma doação ou patrocínio a uma instituição sem fins lucrativos específicos, que foi direcionada por um Agente Público, e que cuida do processo de licenças e alvarás. Essa situação pode ser caracterizada como uma forma de suborno, devendo, portanto, ser observada com atenção, já que a materialização dessa conduta poderá acarretar punições a Accell pela prática de ato ilícito.  
Com relação a contribuições, doações ou patrocínios a partidos políticos e campanhas políticas, não é permitido utilizar o dinheiro em nome da Accell. Se os colaboradores decidirem patrocinar partidos políticos com fundos e recursos próprios, deve-se garantir que a doação não esteja sendo feita em nome ou a benefício da Accell. 
Observando a Lei Anticorrupção, não é permitido realizar qualquer contribuição, doação ou patrocínio a Agentes Públicos e a Administração Pública estrangeira ou nacional. Como exemplo, não é permitido realizar contribuições ou doações para Agentes da polícia rodoviária, mesmo que solicitado por eles, para facilitar determinada situação burocrática. 
É permitido realizar contribuições, doações e patrocínios em benefício de instituições de caridade e outras instituições que possuem fins sociais, entretanto, busque sempre autorização das Áreas Responsáveis. Ressalta-se que a aprovação se dará por funcionários imparciais. Em caso de contribuições sindicais, além da autorização prévia, busque averiguar se a contribuição está em conformidade com os requisitos e limites estabelecidos por esta Política e outras legislações aplicáveis. 
Após a realização de qualquer contribuição, doação ou patrocínio, busque registrar a entrega da doação – com assinatura de um termo, por exemplo. 
Para mais informações consulte o Código de Conduta da Accell para alinhamento de responsabilidades. Caso haja dúvidas, procure o Departamento Jurídico. 
 
  12. AVALIAÇÃO DE RISCOS, TRATAMENTO E MONITORAMENTO 
Com o intuito de mitigar os riscos que possam vir a afetar os negócios da Accell, deve ocorrer a realização de avalições periódicas de riscos. Como uma importante ferramenta de prevenção. A avaliação de riscos contribuirá significativamente para identificar riscos que podem, de alguma forma, acarretar danos reputacionais ou financeiros, dentre outros. 
Quando aplicável, avaliações dos riscos serão documentadas e revisadas periodicamente. Ainda, ocorrerá o monitoramento dos riscos identificados e de possíveis riscos que possam vir surgir.  
Caso haja a detecção de um risco significante em sua área, principalmente aqueles correlacionados a Compliance, contate a Área Responsável para dar a devida tratativa ao risco identificado.  
 
  13. INVESTIGAÇÕES E AUDITORIAS  
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável  
Todos devem zelar pelas e cumprir as diretrizes expostas nesta Política e demais Políticas e Procedimentos. Para garantir o alinhamento de responsabilidades, consulte o Código de Conduta da Accell e demais políticas.  
A Accell poderá realizar investigações e auditorias para verificar se os negócios estão sendo conduzidos em conformidade com esta Política. 
Os funcionários da Accell e terceiros por meio dos quais conduz negócios devem cooperar com os auditores e investigadores internos e externos da Accell e responder de forma completa e verdadeira as suas perguntas, pedidos de informações e documentos. Qualquer falha de um funcionário em cooperar totalmente, ou qualquer ação para impedir uma investigação ou auditoria, incluindo, por exemplo, ocultar ou fornecer qualquer informação ou documento, falsa respostas ou informações falsas, exclusão de e-mail ou outros documentos, ou discutir entrevistas confidenciais com outras pessoas, serão motivos de rescisão, sujeito à legislação aplicável. 
 
  14. TREINAMENTOS E COMUNICAÇÕES  
Serão realizados treinamentos e comunicações periódicas para colaboradores visando disseminar o conteúdo desta Política. É importante que todos os colaboradores compreendam o seu conteúdo e utilizem-se dessa diretriz em suas operações do dia a dia para manter-se em conformidade com as leis aplicáveis.  
Quando necessário, treinamentos e comunicações serão adaptadas para que parceiros estrangeiros possam compreender as condutas e responsabilidades que lhe são esperados e que deverão ser cumpridas. 
É aconselhável manter um controle interno visando a gestão daqueles que realizam os treinamentos e que ainda precisam realizar. Da mesma forma, quando aplicável, devem ser documentados e arquivados internamente para controle.   
Aqueles que não realizam os treinamentos obrigatórios correlacionados aos temas abrangidos nesta Política, por exemplo, poderão sofrer medidas disciplinares.  
 
 15. PRESTAÇÃO DE CONTAS, CAIXINHA E REEMBOLSOS 
Independentemente da natureza do projeto realizado, deve-se realizar a devida prestação de contas a fim de evitar irregularidades como Lavagem de Dinheiro e/ou outros atos ilícitos. As prestações deverão ser cópias fidedignas e íntegras das operações realizadas pela Accell e deverão ser devidamente documentadas. É estritamente proibido prestações de contas falsas, “maquiadas” ou enganosas nos registros da Accell. 
A prestação de contas, em caso de financiamento de instituições públicas, observará as legislações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a instruções normativas de outras instruções normativas correlacionadas às demais instituições que proporcionam o financiamento.  
A prestação de contas também é obrigatória e deverá ocorrer em caso de parcerias ou caso haja contratações com instituições privadas. Para garantir que ocorra a devida prestação de contas, terceiros/parceiros precisarão, por exemplo: 
Enviar Notas Fiscais que pertençam aos próprios prestadores de serviços; 
Caso não possuam Nota Fiscal própria, enviar RPA (Recibo de pagamento Autônomo) completo, detalhado e com todos os descontos previstos pela legislação (IRRF, ISS, INSS); 
Identificar conta jurídica nominal à Accell, em caso de serviços com pessoas jurídicas. 
Com relação à caixinha, essa poderá ser usada desde que haja autorização prévia, não devendo ser utilizada para fins pessoais. Buscando garantir condutas transparentes e registros íntegros, ocorrerá o monitoramento da caixinha pelo departamento financeiro.  
Reembolsos (como de Uber, Táxi, Compras de copa etc.) só serão efetuados e reembolsados quando acompanhados de documentação comprobatória e caso tenha sido obtida autorização prévia para realização daquela despesa. 
Poderá haver controle para monitoramento destas prestações, podendo haver avaliações de indivíduos independentes e imparciais da Accell, quando aplicável, para auditoria periódica e validação das prestações de contas atualizadas. 
O Departamento Financeiro ficará responsável por gerenciar e validar se as prestações de contas estão sendo devidamente realizadas. Com relação ao fluxo de pagamento, esse será analisado e aprovado por colaborador imparcial, sendo este do departamento financeiro e/ou indicado pela direção da Accell. Haverá reporte para a alta administração, quando aplicável, em reuniões periódicas, visando a transparência do processo e o devido reporte.  
 
 16. SINAIS DE ALERTA E REPORTE EM CASOS DE VIOLAÇÕES A ESSA POLÍTICA  
Caso o colaborador identifique algumas das situações ilustrativas abaixo, deve monitorar e reportar para o canal de denúncias da organização: https://accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx. Casos como estes, podem indicar, por exemplo, a prática de corrupção, portanto, é imprescindível que colaboradores estejam em alerta e reportem assim que presenciarem situações similares. 
Exemplos de situações que Colaboradores deverão ficar em alerta e reportarem, incluem: 
Existência de boatos de possíveis envolvimentos em “esquemas” para garantir obtenção de licenças e alvarás ou a Accell ser mal falada no mercado; 
Exigência de pagamento apenas em espécie ou por meio de benefícios ou vantagens indevidas; 
Requisição de dinheiro para pagamento de despesas não especificadas; 
Recomendação da Accell por parte de um Agente Público para intermediar as relações; 
Exigência de comissão; 
Controle por algum Agente Público de forma indireta; 
Existência de telefone indisponível para contato e possível endereço de “fachada”; 
Fornecimento de faturas e prestações de contas duvidosas; 
Recusa em assinar o contrato por conta da Cláusula de Anticorrupção; 
Pedido de realização de doação a uma instituição de caridade e pedido de um Agente Público; 
Realização de transações incomuns e esquemas duvidosos. 
 
Haverá a possibilidade de recebimento de denúncias de forma anônima e para aqueles que queiram, de maneira voluntária, se identificar. Não haverá retaliação de qualquer forma para o colaborador que realizar a denúncia. 
No mais, é dever de todos garantir que haja o devido cumprimento das Leis, Políticas e Procedimentos, portanto, encoraja-se a denunciar atos de não Compliance e que estão em desacordo e violam as diretrizes dispostas. 
Para mais informações, vide o Código de Conduta da Accell e busque as orientações necessárias com o Departamento Responsável.  
 
 17. DISPOSIÇÕES FINAIS  
A Política será disponibilizada através do website https://www.accellsolutions.com/, para todos os colaboradores e terceiros/parceiros da Accell e sempre será atualizada e monitorada para acompanhar as mudanças ocorridas na legislação e para garantir sua aplicabilidade. 
Além de cópia virtual que será divulgada a todos, haverá uma cópia física que ficará disponível na sede Accell. 
Não haverá exceções para o devido cumprimento da Política, sendo ela de adesão obrigatória. Todos devem respeitar, zelar e promover os valores e disposições estabelecidos neste documento. 
No mais, consulte o Código de Conduta, além dessa Política, como documento de referência para complementar as obrigações e responsabilidades aqui dispostas. 
 
REVISÃO E APROVAÇÃO 

  •  

    Data de Criação 

     

     

    15/11/2021 

     

    Implementação 

     

     

    12/02/2022 

     

    Versão  

     

     

    3 

     

    Última Revisão  

     

     

    06/09/2022 

     

    Elaborado por 

     

     

    1. Compliance Control e Jurídico Interno 
      

1.OBJETIVO 

Considerando que a Accell busca continuar assumindo um compromisso ético, pautado na Integridade, Confiança e Transparência, em conformidade com as melhores práticas do mercado, leis e regimentos, foi elaborado esse Código de Conduta (“Código”) que servirá – em conjunto com as demais políticas e procedimentos da Accell – como diretriz principal para todos os colaboradores e parceiros. 

Para atingirmos esse objetivo é necessário o comprometimento com a Integridade e com as leis aplicáveis. Todos temos o dever de agir de forma íntegra, para que juntos possamos continuar aprimorando a Companhia e para que possamos evoluir de maneira contínua.  

O Código de Conduta é, portanto, a principal ferramenta que auxiliará a todos os nossos colaboradores e parceiros a compreenderem os padrões éticos e as regras gerais de conduta que deverão ser abraçadas durante as operações do dia a dia. 

Se surgirem dúvidas relativas à interpretação, aplicação ou existência de qualquer lei, tais questões devem ser encaminhadas a um membro do Departamento Jurídico. 

 

2.APLICAÇÃO E ALCANCE 

O Intuito desse Código é que todos compreendam e promovam as diretrizes de conduta dispostas, para preservar a imagem da Accell, evitar a ocorrência de possíveis violações a procedimentos, políticas e leis e para garantir a mitigação de riscos que possam afetar o negócio da Accell.  

Visto isso, o Código se aplica obrigatoriamente a todos os nossos Colaboradores e deverá ser observado e respeitado por terceiros e parceiros. Inclusive funcionários temporários da Accell e de qualquer subsidiária ou afiliada de propriedade administrada pela Accell, direta ou indiretamente. 

Entende-se como Colaborador, os funcionários contratados pelo regime de CLT e aquelas pessoas jurídicas que trabalham para a Accell. Os terceiros/parceiros são, incluindo, mas não se limitando a, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam projetos com a Accell, mas que não são contratadas pelo regime de CLT e/ou não sejam funcionários integrais e exclusivos contratadas pela Accell (ex: aqueles funcionários que são contratados por “job/projeto” e/ou terceiros que são utilizados para realizar a contabilidade da Accell, para obtenção de licenças, alvarás, etc.).  

O Código ficará disponível a todos no site www.accellsolutions.com e deverá ser consultado sempre que necessário. 

 

3.RESPONSABILIDADES 

Todos que trabalham com ou para a Accell, possuem o papel fundamental de compreender e respeitar o nosso Código de Conduta. Sabemos que para isso, é necessário dispor algumas diretrizes essenciais que servirão de modelo para todos. 

Dessa forma, ressaltamos que é responsabilidade de todos os colaboradores e terceiros/parceiros da Accell: 

  • Seguir este Código e demais políticas e procedimentos da Accell; 
  • Observar, monitorar e garantir que este Código e demais políticas e procedimentos da Accell estão sendo devidamente cumpridos; 
  • Estar em Compliance com as normas e leis aplicáveis; 
  • Reportar qualquer preocupação ou suspeita de violação a este Código, políticas, procedimentos e leis aplicáveis; 
  • Garantir o respeito e a observância de direitos de todos os colaboradores e parceiros, incluindo, mas não se limitando a dignidade e direitos humanos; 
  • Promover uma cultura de inclusão e diversidade e de não descriminação e assédio; 
  • Não aceitar ou oferecer propinas, pagamento de facilitação e/ou realizar outras condutas que podem ser interpretadas como atos de corrupção ou atos ilícitos; 
  • Buscar auxílio e orientações sempre que estiver em dúvida. 

A alta direção possui um papel essencial e específico para a disseminação dos valores e da cultura da Accell. Por isso, considerando esse papel fundamental, a alta direção irá desempenhar tarefas como: 

  • Promover este Código e demais políticas e procedimentos da Accell; 
  • Promover uma cultura ética, transparente e integra, reforçando incentivos em casos de Compliance e medidas disciplinares em caso de violações e não Compliance com as políticas, procedimentos e leis aplicáveis; 
  • Praticar e incentivar condutas que estejam em Compliance com as normas, políticas e procedimentos; 
  • Assegurar e participar de treinamentos periódicos sobre temas relacionados a Compliance; 
  • Garantir a não retaliação em casos de reportes de possíveis violações;  
  • Viabilizar as pessoas e/ou recursos necessários para garantir o monitoramento e cumprimento de leis, políticas e procedimentos; 
  •  Incentivar a análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao modelo de negócio e garantir o cumprimento de leis aplicáveis; 
  • Oferecer auxílio e orientações sempre que necessário. 

Como é dever de todos a observância das disposições desse Código e demais políticas e procedimentos da Accell, em caso de violação, colaboradores e terceiros/parceiros da Accell poderão sofrer sanções e medidas disciplinares, incluindo, mas não se limitando a advertências, suspensões e demissões.  

Sabemos que nem sempre é fácil identificar de maneira clara se nossa conduta está violando disposições do Código, leis e demais políticas e procedimentos da Accell. Por isso, se houver dúvida a respeito de determinada conduta ou comportamento, questione-se: 

  • Minha conduta viola alguma das minhas responsabilidades e/ou disposições desse código? 
  • Minha conduta pode ser mal interpretada?  
  • Se minha conduta fosse publicada em jornais ou outros veículos de mídia, acarretaria danos à imagem e reputação da Accell? 
  • Tenho dúvida se minha conduta está de acordo com as políticas e procedimentos da Accell? 

Se a resposta foi “sim”, “talvez”, ou “estou em dúvida”, busque orientação com o responsável pelo departamento jurídico. 

 

4.NEGÓCIOS GLOBAIS  

A Accell é uma empresa global e estamos sujeitos à legislação de vários países. Esperamos que nossos funcionários cumpram o teor e o espírito de todas as leis e regulações aplicáveis às nossas operações. Se diferenças culturais, leis ou costumes locais entrarem em conflito com o Código, você deverá consultar o departamento jurídico da Accell. O sucesso da Accell baseia-se em relacionamentos sólidos de mútuo respeito e confiança com nossos clientes e fornecedores. Para manter esses relacionamentos sólidos, devemos tratar a todos do mesmo modo que gostaríamos de ser tratados: com justiça, honestidade e respeito. 

 

5.RELACIONAMENTO COM O SETOR PÚBLICO 

Considerando as atividades operacionais da Accell, sabemos que pode haver interações com agentes e instituições públicas. Em razão dessas relações, nos preocupamos que todos os colaboradores e parceiros/terceiros da Accell estejam em plena conformidade com as leis que dispõe acerca de proibitivos e sanções que regularizam e/ou fiscalizam essas relações. 

Por isso, ressaltamos a necessidade de cautela ao se relacionar ou interagir com qualquer agente público ou instituição que atue para o setor público. Como exemplo de medidas, para que não seja aplicado as respectivas sanções legais em caso de descumprimento, deve-se garantir que todos os colaboradores e terceiros/parceiros NÃO: 

  • Solicitem, recebam, prometam, ofereçam, e/ou deem, diretamente ou indiretamente qualquer vantagem indevida para um agente público ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, vinculadas a ele e ao setor/administração pública; 
  • Realizem pagamentos de facilitação – ou seja – realizem pagamentos para “acelerar” o processo de obtenção de licenças, alvarás, permissões e outros processos burocráticos; 

Outras medidas que podem ser observadas e implementadas, nos procedimentos internos da Accell, para garantir esse zelo e o não descumprimento de normas, incluem: 

  • Garantir que os procedimentos, escopos de trabalhos, orçamentos etc., sejam documentados e arquivados internamente; 
  • Garantir que comunicações sejam feitas através dos canais oficiais entre a Accell e o contratante; 
  • Desencorajar o oferecimento de qualquer brinde, presente, hospitalidade ou entretenimento a agente ou instituição do poder público; 
  • Incentivar o monitoramento do trabalho para garantir que a relação entre a Accell e o agente e/ou instituição do setor público seja ética, transparente e integra. 

Especificamente, em casos de contratação por licitação, recomenda-se a sempre revisar os aspectos relevantes sobre licitações antes de participar do processo ou enviar proposta, atentando para as condutas que não podem ser praticadas – seja por proibição – do edital ou proibição por lei. 

Ainda, devemos ter um cuidado especial na transparência e lisura no processo de contratações através de parceiros para o atendimento a entidades públicas, funcionários públicos, candidatos e partidos políticos.  

Busque orientação em caso de dúvida e consulte, para mais informações, o departamento jurídico da Accell e a Política de Anticorrupção. 

 

6.TERCEIROS E PARCEIROS 

Buscamos parceiros que se encaixam com os valores e objetivos da Accell e que estão em plena conformidade com as leis e regulamentos. Portanto, nossas parcerias apenas serão formadas com terceiros/parceiros íntegros e éticos, pois queremos colaborações que agreguem ao melhoramento contínuo da Accell e nos auxilie a garantir o respeito e a promoção de padrões e condutas éticas. 

Portanto, se estiver envolvido na contratação e acompanhamento de terceiros, aconselhamos que: 

  • Realize a contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas através de contrato formalizado, respeitando as leis aplicáveis; 
  • Incentive que a atuação de terceiros ocorra após a formalização do contrato e da assinatura e leitura das políticas da Accell – como no caso desse Código e a Política Anticorrupção; 
  • Verifique se os profissionais contratados pela Accell estão devidamente regularizados no mercado; 
  • Incentive a realização de Diligências prévias, como a condução de Background checks, para compreender se os colaboradores e/ou parceiros são pessoas politicamente exposta (PEP), possuem quaisquer vínculos com o governo/setor público, se possuem reputação ilibada e são idôneas;  
  • Incentive o monitoramento das ações executadas por terceiros/parceiros, para garantir que haja conformidade em suas ações; 
  • Incentive e garanta que terceiros/parceiros estejam atuando de maneira íntegra;  
  • Reporte ao departamento jurídico qualquer suspeita de violação ou irregularidade praticada por terceiro; 

Como terceiro/parceiro contratado, incentivamos e ensejamos condutas como: 

  • Não praticar atos ilícitos e que ferem as legislações aplicáveis, bem como, esse Código, Políticas e Procedimentos da Accell; 
  • Agir em conformidade, respeitando os valores e objetivos da Accell; 
  • Agir de forma ética e transparente; 
  • Ao interagir com pessoas do setor público em nome da Accell (por exemplo: interação para obtenção de licenças), documentar suas ações, e, quando aplicável, reportá-las para a Accell; 
  • Reportar a suspeita de qualquer ato ou conduta ilícita/irregular. 

Em caso de violações, a Accell resguarda o direito de rescindir a prestação de serviços e, sem prejuízo, buscar auxílio legal para a reparação de dano. 

Em caso de dúvida, busque orientação para obter maiores esclarecimentos.  

 

 

 

7.BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADE 

As relações constituídas pelas Accell e seus parceiros são baseadas em honestidade e transparência e, portanto, é importante que todos os colaboradores e parceiros hajam de forma ética. 

Sabemos que já foi uma tradição no mercado, presentear parceiros, clientes, ou até mesmo agentes públicos, com o intuito de demostrar boas intenções ou ainda como gesto de agradecimento. Todavia, com o advindo de algumas leis, como a Lei de Anticorrupção, tornou-se necessário reavaliar esses atos e buscar agir com cautela para que seja evitada a materialização de quaisquer conflitos de interesse que possam vir a prejudicar a Accell, ou a materialização de condutas que sejam consideradas atos ilícitos.  

A vista disso, abaixo estão alguns exemplos de diretrizes que deverão ser consideradas por todos os colaboradores, terceiros/parceiros.  

Um “presente” consiste em qualquer item de valor que você ofereça ou receba (por exemplo, uma caneta, uma câmera, uma garrafa de vinho ou um ingresso para um evento cultural ou esportivo). “Entretenimento” inclui refeições e eventos culturais e esportivos dos quais você participe com um cliente, fornecedor, parceiro, consultor, representante terceirizado ou outro funcionário (1) no horário de trabalho da Empresa ou (2) usando recursos da Empresa, incluindo cartões de crédito ou fundos monetários da Empresa com expectativa de reembolso. Aceitar qualquer presente que exceda o valor nominal ou qualquer entretenimento além de uma cortesia social rotineira pode parecer uma tentativa de influenciar o recebedor. Para evitar a aparência de influência indevida com o cliente, fornecedor, parceiro, consultor ou representante terceirizado, seja ele atual ou em potencial, as seguintes orientações devem ser observadas: 

  • Nunca ofereça ou aceite suborno, ou seja, qualquer coisa destinada a influenciar o julgamento de um indivíduo;  
  •  Nunca ofereça ou aceite dinheiro ou equivalente à dinheiro; 
  •  Nunca participe de qualquer atividade de entretenimento de negócios que possa violar a legislação ou afetar a reputação da Accell caso fosse divulgada ao público;  
  •  Favor consultar o Departamento Jurídico antes de oferecer qualquer item de valor a funcionários públicos ou de partidos políticos, pois presentes e entretenimentos são estritamente regulados e muitas vezes totalmente proibidos; 
  •  Não busque ou aceite, direta ou indiretamente, qualquer oferta, como presentes acima do valor nominal, entretenimento, patrocínio ou contribuições de organizações que façam ou busquem fazer negócios com a Accell;  

 

Podemos oferecer ou aceitar um presente ou entretenimento apenas quando ele:  Satisfizer os requisitos deste Código de Conduta e as determinações relevantes da Política Anticorrupção da Accell;  

 

  • Não exceder as práticas comerciais geralmente aceitas;  
  •  Possuir valor nominal;  
  •  Não puder ser percebido como suborno, recompensa ou propina; 
  •  Não violar a legislação aplicável, as políticas ou orientações da Accell, ou as políticas da outra empresa e não for solicitado.  

 

 

Presentes 

Presentes na forma de mercadorias ou produtos, bem como serviços ou favores pessoais, não podem ser aceitos a não ser que sejam de tipo e valor razoável e costumeiro de acordo com as circunstâncias e não sejam destinados nem tenham o propósito de influenciar o julgamento de quem recebe. Não seremos influenciados por presentes ou favores de qualquer tipo, de nossos atuais ou potenciais fornecedores, parceiros, consultores, representantes terceirizados, incluindo, mas não limitado a revendedores, agentes ou distribuidores. Presentes de qualquer tipo não devem ser aceitos de fornecedores atuais ou potenciais (ou de outros parceiros comerciais atuais ou potenciais). Em alguns países, pode ser costumeiro e legal que líderes de negócios do país anfitrião ofereçam presentes a funcionários da Accell.  

Esses presentes podem ter valor acima do nominal e, de acordo com as circunstâncias, devolvê-los ou pagar por eles pode ser uma afronta a quem os oferece. Em tais circunstâncias, o presente pode ser aceito em nome da Accell, mas deverá ser reportado ao supervisor do funcionário ou ao Departamento Jurídico. Em alguns casos, o presente pode ser retido pela Empresa, ao seu exclusivo critério, em vez de mantido pelo recebedor original. Pode haver casos, como na saída de um funcionário da Empresa, em que a Empresa ou seus funcionários ofereçam um presente a um funcionário. Esses presentes a funcionários devem ser apenas de valor nominal, como brindes com a logomarca da Accell, e recursos financeiros da Empresa não podem ser usados para qualquer presente a funcionários acima do valor nominal. 

 

Entretenimento 

 Entretenimento razoável de negócios, como almoço, jantar, teatro, evento esportivo, entre outros, é apropriado contanto que seja uma prática padrão, realizada no interesse da Accell e durante uma reunião ou outra ocasião cujo objetivo seja ter discussões reais de negócios. Você deve considerar o objetivo de negócio da refeição ou de outro tipo de entretenimento, o local e o custo da refeição ou entretenimento, e a frequência dos convites ao avaliar a adequação da atividade. Você deve agir profissionalmente e de modo a não prejudicar ou afetar negativamente a reputação da Empresa.  

Esta política aplica-se a todas as atividades e entretenimentos de negócios que ocorram durante e depois do horário comercial. É proibido que os funcionários se envolvam em conduta indevida, participem de atividades ou reúnam-se em locais onde haja conteúdo sexual inapropriado ou ofensivo. Para mais detalhes sobre presentes e entretenimento, consulte as relevantes políticas e diretrizes corporativas adicionais, incluídas, mas não limitadas a políticas de eventos, viagens e entretenimento focados no cliente e Política Anticorrupção. Se não tiver certeza se deve oferecer ou aceitar um presente ou entretenimento de negócios, você deve buscar orientação do seu supervisor ou do Departamento Jurídico. 

Em caso de dúvidas a respeito da natureza do entretenimento de negócios, informe imediatamente ao responsável do Departamento Jurídico. 

 

 

8.TREINAMENTOS E COMUNICAÇÕES 

Treinamentos e comunicações serão mecanismos importantes que irão auxiliar a disseminar a cultura que a Accell deseja continuar fomentando em suas operações internas e externas.  

É imperioso que colaboradores e terceiros/parceiros, possuam anuência e a compreensão do conteúdo de políticas e procedimentos, bem como, de leis ou demais assuntos relevantes que possam impactar a Accell. Como exemplo, para garantir essa anuência e compreensão, a Accell realizará treinamentos e comunicações periódicas com temas relacionados a Compliance. 

Todos os treinamentos serão documentados e arquivados internamente e haverá um controle para averiguar quais colaboradores e terceiros/parceiros estão realizando os treinamentos.  

 

9.MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, SEGURANÇA E SAÚDE 

A Accell compromete-se a garantir a todos os colaboradores, boas condições de trabalho, um ambiente seguro e saudável. A empresa não é flexível quando o assunto é a segurança e a saúde daqueles que laboram para eles. 

Acreditam que atos prejudiciais, doenças ocupacionais e acidentes podem ser prevenidos. Assim, buscam alcançar os mais altos padrões de segurança e saúde. A Accell vai além dos seus próprios colaboradores, preocupa-se com todas as pessoas relacionadas dentro ou fora das suas instalações em obrigações contratuais, como prestadores de serviços.  

Acreditamos que todos os funcionários devem ser tratados com justiça e equidade. É nossa Cultura tratar cada funcionário, fornecedor e cliente com justiça, independentemente de sexo, raça, cor, etnia, orientação sexual, deficiência física ou mental, estado civil, gravidez, quadro clínico, idade, religião, condição de veterano militar, nacionalidade, naturalidade ou qualquer outra classificação. 

 Não toleraremos qualquer forma de assédio e/ou discriminação e condutas que estimulem ou permita um ambiente de trabalho ofensivo ou hostil. Isso inclui qualquer comportamento humilhante, insultante, embaraçoso ou intimidador, como comentários, piadas ou gestos racistas, sexistas ou associados à origem étnica. Contatos físicos indesejados ou avanços sexuais são proibidos. Mesmo se tal comportamento não chegar ao nível de assédio, ele também pode ser considerado inadequado e resultar em ação disciplinar, podendo chegar, inclusive, à demissão. 

Se você ou outra pessoa possa ter sido alvo de assédio ou discriminação, ou se acreditar que a conduta de qualquer pessoa no ambiente de trabalho viola qualquer aspecto deste Código, deverá reportar tal conduta ou tais declarações ao seu supervisor ou gerente de RH local. Cada alegação de assédio ou discriminação será prontamente investigada. 

Práticas seguras, condições de trabalho saudáveis e conservação de nosso ambiente são essenciais para o nosso bem-estar e para alcançarmos uma rentabilidade sustentável. 

  • Estamos empenhados em proteger o ambiente, a segurança e a saúde de nossos funcionários, clientes, prestadores de serviços, da comunidade e de outros terceiros com quem interagimos.  
  • Estamos empenhados em aprimorar continuamente nossos processos para gerir o desempenho ambiental, de segurança e de saúde. Se você é um supervisor, deverá garantir que seus funcionários diretos conheçam as práticas de segurança aplicáveis ao trabalho deles e que implementem e façam cumprir todas as políticas e regulações de segurança e saúde aplicáveis.  
  • Temos o compromisso de manter um ambiente de trabalho seguro.  
  • Cumpriremos estritamente todas as leis ambientais que afetem nossas operações.  
  • Todo funcionário deve contribuir para a prevenção de acidentes identificando, analisando e controlando perigos de segurança, de saúde e ambientais. 

Você deverá reportar imediatamente ao seu supervisor todas as condições inseguras, lesões, doenças ou acidentes associados ao trabalho. Se acreditar que existe um perigo ambiental ou que as diretrizes ambientais não estão sendo cumpridas, deverá reportar a situação imediatamente ao Departamento Sênior de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (HSE) da Accell. 

 

 

10.REGISTROS FINANCEIROS E CONTÁBEIS 

Acreditamos que devemos preservar a integridade dos nossos registros. É nossa obrigação garantir que os registros correspondam fidedignamente às transações realizadas pela Accell sempre observando as normas aplicáveis de contabilidade, financeiras e fiscais. 

Tais informações financeiras funcionam como base para a gestão de negócios da Accell, para mensuração e cumprimento das obrigações da Accell e a conformidade com as exigências de reporte fiscal e financeiro. Os registros financeiros devem representar os fatos reais e a natureza real das transações. As práticas de contabilidade e de reporte financeiro devem ser justas e adequadas, de acordo com os princípios contábeis gerais e o parecer da gestão. 

Os registros serão claros, precisos, e estarão sempre atualizados. A Accell não concorda ou compactua com fundos ou ativos ilegais e não registrados, bem como, procedimentos especiais de cobrança ou condições de pagamentos que possam ser caracterizados ou interpretados como evasão fiscal.  

Por isso, aqueles responsáveis por lidar com registros financeiros e contábeis da Accell precisarão atribuir as despesas e custos corretamente no sistema, nunca falsificando ou “maquiando” uma transação, mesmo que em benefício da Accell. Vale lembrar que devem ser registrados, por exemplo, relatórios de despesas, faturas de clientes ou fornecedores, ordens de compra etc. É também importante ter uma boa gestão de registros, desde a sua criação até o seu armazenamento, manutenção e exclusão. Nunca destrua um registro sem autorização prévia.  

Caso suspeite de violação ou inobservância desse Código, denuncie no Canal de Denúncias: https://accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx. Fique sempre alerta a casos de registros falsos, declarações enganosas, omissões significativas e/ou irregularidades. Mesmo que não haja a devida comprovação da suspeita, denuncie. É dever de todos garantir que os registros estão sendo formalizados de maneira íntegra.  

Espera-se que todos os funcionários ao nível de gerência tenham consciência desses riscos e que se comuniquem de modo apropriado. Controles internos serão adotados de tempos em tempos pela gestão, conforme necessário, para auxiliar ainda mais na prevenção e detecção de erros e fraudes, promovendo exatidão e integridade. 

Caso haja dúvidas, busque orientações antes de agir. 

 

11.CONTRIBUIÇÕES, PATROCÍNIOS E DOAÇÕES 

Os colaboradores e terceiros/parceiros tem o direito de se envolver em atividades de cunho político, desde que essa não seja vinculada ao dinheiro ou nome da Accell. Da mesma forma, não permitimos a realização de contribuições, patrocínios e doações a partidos políticos, candidatos ou pessoas que ocupem cargos públicos com o dinheiro ou em nome da Accell. Essa diretriz também abarca as doações para quaisquer agentes públicos e/ou órgãos governamentais e similares.  

Nós da Accell, apenas poderemos realizar patrocínios e doações em benefício de instituições de caridade e de outras instituições que possuem fins sociais, devendo esses serem sempre aprovados pela Diretoria da Accell. Em casos de exceção, também é necessário buscar aprovação prévia – por exemplo: do departamento financeiro e/ou da diretoria da Accell. 

Devemos sempre nos atentar a idoneidade, reputação e condutas daqueles parceiros a quem estamos realizando a contribuição, patrocínio e doação. É importante que essas transações sejam transparentes e que os destinatários pratiquem condutas éticas e íntegras. Pensando na necessidade de conhecer esses beneficiários, é recomendável realizar uma verificação de idoneidade, bem como, monitorar o uso de recursos doados para garantir que, por exemplo, que os recursos não estejam sendo usados para o financiamento e/ou custeio da prática de atos ilícitos, de forma indireta ou direta.  

Ainda, visando assegurar a transparência das transações, valorizamos a devida documentação das contribuições, patrocínios e doações realizadas, e o armazenamento adequado destes documentos. 

 

 

12.PROPRIEDADE DA EMPRESA E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 

Zele pela propriedade da Accell – seja ela uma propriedade física (ex: materiais de escritório) ou intelectual (ex: patentes) – da mesma forma salvaguarde informações confidenciais da Accell.  

Para ilustrar como resguardar a propriedade da Accell, vide os exemplos abaixo: 

  • Utilize a propriedade física disponibilizada pela Accell apenas para fins profissionais; 
  • Proteja os computadores, laptops e outros dispositivos móveis para evitar roubos, perdas ou a divulgação de informações não autorizadas; 
  • Nunca discuta ou divulgue informações confidenciais com alguém de fora da Accell; 

No desempenho de suas respectivas funções, os funcionários podem desenvolver ideias, invenções, software, ou criar trabalhos originais de autoria própria associados ao negócio da Accell (“Propriedade Intelectual”). Exceto nos casos em que a legislação local ou o contrato de trabalho determinar o contrário, toda Propriedade Intelectual pertence à Accell, particularmente nos casos em que tal Propriedade Intelectual (i) resulte de ou seja sugerida por qualquer atividade que o funcionário possa realizar para ou em nome da Accell, (ii) seja criada, inventada ou desenvolvida durante o expediente de trabalho na Accell ou usando seus recursos e instalações, ou (iii) seja relacionada ao seu negócio. 

Caso haja dúvida se determinada informação é confidencial ou pode ser compartilhada, busque orientação com o departamento adequado. 

 

13.PROTEÇÃO DE ATIVOS FÍSICOS 

A Accell fez investimentos significativos no desenvolvimento de ativos para uso em nosso negócio. Cada um de nós é responsável por proteger o valor dos bens da Accell, inclusive os ativos físicos, as informações, marcas, o bom nome e a reputação da Accell. 

Os ativos físicos da Accell incluem instalações, equipamentos e sistemas de computadores e de comunicações. Esses ativos devem ser usados apenas para negócios da Empresa e devemos protegê-los de roubo, perda, dano ou mau uso. Embora a Accell respeite a privacidade dos funcionários, sua mesa, seu cubículo, computador, seu uso do computador ou telefone, não devem ser considerados privados ou confidenciais.  

De acordo com a legislação local, a Accell pode procurar e revisar comunicações recebidas ou enviadas e todas as informações de dispositivos, inclusive quaisquer comunicações de funcionários protegidas por senha. As informações de propriedade da Accell são outro bem valioso da Empresa e incluem comunicações internas e externas, informações digitais armazenadas em laptops, dispositivos manuais, desktops, servidores, backups, dispositivos de armazenamento portátil, documentos impressos e discussões verbais. Ao trabalhar com informações de propriedade da Accell e confidenciais, você tem a responsabilidade de protegê-las de divulgação não autorizada.  

Os funcionários devem cumprir todas as políticas e os procedimentos de segurança da Empresa para manuseio de informações e sistemas, com o fim de garantir o cumprimento das obrigações legais, proteger a reputação e o investimento em informações da Accell. Entre os ativos mais valiosos da Accell estão as marcas comercial e registradas. Para proteger o valor e o reconhecimento das marcas registradas da Accell, a Empresa estabeleceu diretrizes que especificam como e quando elas podem ser usadas. 

Devemos seguir essas diretrizes sempre que usarmos as marcas comerciais e marcas registradas da Empresa, seja em comunicações internas e externas ou em materiais preparados por terceiros. 

 

14.DATA PRIVACY 

Os colaboradores e parceiros da Accell observarão a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como, outras leis de data privacy aplicáveis a companhia. Busque orientações sempre que em dúvida, caso acredite que determinada conduta possa estar ou esteja violando essas leis específicas. 

Estamos empenhados em proteger as expectativas de privacidade razoáveis de nossos funcionários, clientes e fornecedores. Acreditamos que os indivíduos têm direito à proteção da privacidade quando seus dados pessoais são coletados, usados ou divulgados. Também acreditamos que a gestão responsável de dados pessoais é um componente crítico na manutenção da confiança na marca Accell, e para garantir que os indivíduos confiem que a Accell respeita o direito de privacidade deles.  

Portanto, cada um de nós é responsável por cumprir as exigências de segurança de informação e privacidade da Accell quando dados pessoais são coletados, armazenados, processados, transmitidos e compartilhados. Em caso de dúvidas, problemas ou preocupações, consulte o Departamento Jurídico. 

 

15.QUESTÕES CONCORRENCIAIS 

Os colaboradores e parceiros da Accell não poderão fazer planos, entendimentos, acordos, ou qualquer outro tipo de “ajuste” com os concorrentes de mercado com o intuito de manipular preços, imitar, falsear ou de qualquer prejudicar a livre concorrência. Caso haja dúvidas se determinada conduta viola as leis concorrenciais, busque orientações com o departamento adequado. 

As leis federais e estaduais locais proíbem a compra ou a venda de títulos monetários de uma empresa quando houver ciência de informação material sobre a Empresa que não tenha sido divulgada ao público (insider trading). Se você tiver ciência de informação material não divulgada associada à Accell, as regras são bastante simples: você não poderá negociar ações da Accell ou outros títulos monetários da Empresa nem divulgar tais informações a terceiros que possam negociar ações ou títulos da Accell. 

Essas regras são relevantes para todos os funcionários da Accell, independentemente de localização geográfica. Do mesmo modo, é proibido negociar títulos de qualquer outra empresa (como um cliente ou fornecedor) se você tiver ciência de informação material não divulgada de tal empresa, obtida por meio do seu trabalho na Accell, em caso de dúvidas, consulte o Departamento Jurídico. 

 

16.FUSÕES E AQUISIÇÕES 

Se houver perspectivas ou pretensão da Accell de se submeter a um processo de fusões e aquisição, haverá a devida due diligencie e análise pré e pós aquisição e/ou fusão para garantir um processo transparente e para mitigar riscos, principalmente aqueles correlacionados a Compliance. 

 

17.MEDIDAS DISCIPLINARES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO 

Os assuntos tratados neste Código são importantes para a Accell, seus acionistas e parceiros comerciais. Esperamos que todos os nossos executivos, diretores e funcionários cumpram estas políticas ao executarem suas tarefas na Accell e cooperem totalmente com qualquer investigação de violação suspeita do Código de Conduta e/ou de políticas pertinentes da Empresa.  

Todos os reportes serão investigados pronta e completamente, de modo condizente com a legislação aplicável. Não cumprir o Código de Conduta e as políticas da Empresa pode gerar consequências graves. Medidas corretivas ou disciplinares apropriadas, inclusive demissão, serão tomadas contra qualquer indivíduo cujas ações forem consideradas violações de tais políticas. Nenhum comportamento indevido ou ilegal será justificado por ter sido ordenado por alguém em posição de maior autoridade. Ninguém, independentemente da posição, está autorizado a solicitar que um funcionário cometa um ato ilícito. Qualquer executivo, gerente ou supervisor que solicite, aprove ou tolere infrações, ou que, tendo conhecimento delas, não aja prontamente para reportá-las e corrigi-las de acordo com este Código, também estará sujeito à medida disciplinar.  

Os funcionários também devem estar cientes de que os membros do Departamento Jurídico são obrigados a agir de acordo com os melhores interesses da Accell, e não como representantes pessoais ou advogados de funcionários. Qualquer indivíduo que, ciente do fato, faça um reporte falso, também estará sujeito à medida disciplinar.  

As medidas disciplinares podem ir de restrição à revogação de privilégios, até transferência, rebaixamento, suspensão ou término de vínculo empregatício ou comercial, a critério exclusivo da Accell. Caso a Accell sofra um prejuízo, ela poderá buscar medidas judiciais contra as pessoas ou entidades responsáveis. Quando leis tiverem sido violadas, a Accell colaborará com as autoridades apropriadas. Em alguns casos, a Accell pode ter um dever legal ou ético de informar violações a autoridades policiais externas.  

 

18.CANAL DE DENÚNCIAS 

O Canal de Denúncias agirá com total independência, confidencialidade e autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, na apuração e fiscalização de eventuais infrações cometidas pelos colaboradores da Accell e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.  

O Canal de Denúncias tomará, ainda, as medidas para a pronta interrupção das infrações detectadas, bem como desempenhará todos os esforços para remediar eventuais danos causados. 

A Accell expressamente proíbe retaliação contra qualquer pessoa que relatou violação a esta Política, ainda que a pessoa que realizou o relato estiver equivocada.  

Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela empresa.  

Todos os colaboradores devem fornecer informações de forma clara, quando requisitadas, e colaborar com as investigações realizadas pela Companhia. A denúncia poderá ser anônima ou não, podendo o usuário fornece qualquer informação que lhe permita identificar. 

Os casos reportados ao canal de denúncias, serão devidamente registrados e verificados em https://accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx, sendo reportados regularmente pelo responsável ao departamento jurídico. 

 

19.INVESTIGAÇÕES INTERNAS 

Toda informação que for recebida no canal de denúncias será investigada internamente pelo departamento jurídico para averiguação e, se for o caso, levada a Alta Direção para aplicação das sanções previstas nesse código. É de responsabilidade de todos os Administradores e Gestores da Accell divulgar para os demais colaboradores o conteúdo deste Código e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação, além do risco de sanções internas bem como de representação criminal. 

 

 

20.DISPOSIÇÕES FINAIS  

O Código será disponibilizado através do website https://accellsolutions.legaletica.com.br, para todos os colaboradores e parceiros da Accell e sempre será atualizado e monitorado, para acompanhar as mudanças ocorridas na cultura da Accell, em seus negócios e na legislação. 

Não haverá exceções para o devido cumprimento do Código. Todos devem respeitar, zelar e promover os valores e disposições estabelecidas neste documento.  

 

 

 

 

  1. INTRODUCCIÓN

Acreditamos que devemos preservar a integridade dos nossos registros. Sendo nossa obrigação garantir que os registros correspondam fidedignamente às transações realizadas pela Accell sempre observando as normas aplicáveis de contabilidade, financeiras e fiscais. 

Tais informações financeiras funcionam como base para a gestão de negócios da Accell, para mensuração e cumprimento das obrigações; e a conformidade com as exigências de reporte fiscal e financeiro. Os registros financeiros devem representar os fatos e a natureza real das transações. As práticas de contabilidade e de reporte financeiro devem ser justas e adequadas, de acordo com os princípios contábeis gerais e o parecer da gestão. 

Os registros serão claros, precisos, e estarão sempre atualizados. 

 A Accell não concorda ou compactua com fundos ou ativos ilegais e não registrados, bem como, procedimentos especiais de cobrança ou condições de pagamentos que possam ser caracterizados ou interpretados como evasão fiscal.  

Por isso, aqueles responsáveis por lidar com registros financeiros e contábeis da Accell precisarão atribuir as despesas e custos corretamente no sistema, nunca falsificando ou “maquiando” uma transação, mesmo que em benefício da Accell.  

Vale lembrar que devem ser registrados, por exemplo, relatórios de despesas, faturas de clientes ou fornecedores, ordens de compra etc. É também importante ter uma boa gestão de registros, desde a sua criação até o seu armazenamento, manutenção e exclusão. Nunca destrua um registro sem autorização prévia.  

Caso suspeite de violação ou inobservância desse Código, denuncie no Canal de Denúncias https://accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx). Fique sempre alerta a casos de registros falsos, declarações enganosas, omissões significativas e/ou irregularidades.  

Caso haja dúvidas sobre a conduta ou a devida comprovação da suspeita, informe imediatamente o Gestor responsável para as devidas providências  

É dever de todos garantir que os registros estão sendo formalizados de maneira íntegra.  

Espera-se que todos os funcionários ao nível de gerência tenham consciência desses riscos e que se comuniquem de modo apropriado. Controles internos serão adotados de tempos em tempos pela gestão, conforme necessário, para auxiliar ainda mais na prevenção e detecção de erros e fraudes, promovendo exatidão e integridade. 

Caso haja dúvidas, busque orientações antes de agir. 

 

  1. APLICACIÓN Y ALCANCE 

O conteúdo desta Política visa observar princípios, bases, convenções, regras e práticas específicas aplicadas na Companhia na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.  

O conteúdo desta Política deve ser conhecido e observado por todas as definições que se aplicam a todos os nosso Colaboradores, sejam profissionais internos, jovem aprendiz, estagiários, diretores, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas legais e disciplinares mencionadas no Código de Conduta.  

 

  1. DEFINIÇÕES 

Para auxiliar na compreensão dessa Política, abaixo está disposto um pequeno glossário, contendo as principais definições e conceitos de termos citados nessa Política: 

  • Demonstrações Financeiras: As demonstrações financeiras são relatórios contábeis que apoiam o processo de tomada de decisão; 
  • Evasão fiscal: É uma forma ilícita de diminuir a carga tributária. Ela consiste em omitir os ganhos à autoridade fiscal; 
  • Controles Internos:  É um processo para atender às metas organizacionais de forma consistente para garantir a eficiência operacional, relatórios precisos e conformidade com leis, regulamentos e políticas; 
  • CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis; 
  • Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais 
  • Orientação Contábil: O contador poderá prestar informações sobre os registros contábeis, sobre o capital de giro e dos encargos e tributos obrigatórios; 
  • Interpretação Contábil: Atividade feita em conjunto, entre a equipe contábil e os tomadores de decisão; 
  • IFRS: Normas Internacionais de Contabilidade – International Financial Reporting Standards, as quais são emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, órgão criado em 2001 que sucedeu ao IASC – International Accounting Standards Committee. 
  • Omissões: Falta de ação no cumprimento de um dever; desídia. Não dizer ou de deixar de dizer alguma coisa; falta. Não fazer ou deixar de fazer alguma coisa; 
  • Política: Confiabilidade Dos Registros Contábeis e Demonstrações Financeiras aplicada a todos os colaboradores; 

 

  1. DIRECTRICES 

Quando um documento (Pronunciamento, Interpretação ou Orientação) se aplicar especificamente a uma transação, a Política Contábil para essa transação deve ser determinada pelo documento em questão. Se não houver tal documento, a administração exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política contábil que resulte na informação que seja cabível para a tomada de decisão de forma segura e confiável.  

A Accell deverá selecionar e aplicar sua Política contábil de modo uniforme para transações semelhantes, exceto se exigido diferente por documento específico. 

 

  1. ALTERAÇÕES 

A Accell só fará alterações em sua Política se: 

  • Resultar de Pronunciamentos, Orientações e/ou Interpretações Contábeis  
  • Resultar em Informações confiáveis e relevantes nas Demonstrações Financeiras sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade; 

 

  1. ESTIMATIVAS CONTÁBEIS 

Muitos itens nas Demonstrações Financeiras não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados.  

A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável.  

Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de:  

  • Créditos de liquidação duvidosa; 
  •  Redução de estoque;  
  • Valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros; 
  •  Vida útil de ativos depreciáveis ou o padrão esperado de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados nesses ativos;  
  • Obrigações decorrentes de garantias;  
  •  O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de Demonstrações Financeiras e não reduz sua confiabilidade. 

Possíveis alterações nas Estimativas Contábeis decorreram de nova informação ou inovações e, portanto, não serão retificações de erros. Já, a mudança na base de avaliação é uma mudança na Política Contábil e não uma mudança na estimativa Contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil. 

 

  1. ERROS E OMISSÕES 

Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas Demonstrações Financeiras da Companhia de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:  

  1. Estava disponível quando da autorização para divulgação das Demonstrações Financeiras desses períodos; e 
  1. Pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações Financeiras. 

Os potenciais erros do período corrente descobertos no período presente devem ser corrigidos antes de as Demonstrações Financeiras serem autorizadas para publicação.  Os erros materiais não descobertos até um período subsequente, serão corrigidos na informação comparativa apresentada nas Demonstrações Financeiras do período da descoberta.  

 

  1. SINAIS DE ALERTA E REPORTE EM CASOS DE VIOLAÇÕES A ESSA POLÍTICA 

Denúncias devem ser encaminhadas ao canal de denúncias: accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx. Será dever do departamento Jurídico garantir que as denúncias realizadas sejam investigadas de forma confidencial e de forma imparcial. 

Haverá a possibilidade de recebimento de denúncias de forma anônima e para aqueles que queiram, de maneira voluntária, se identificar. Não haverá retaliação de qualquer forma para o colaborador que realizar a denúncia. 

No mais, é dever de todos garantir que haja o devido cumprimento das Leis, Políticas e Procedimentos, portanto, encoraja-se a denunciar atos de não Compliance e que estão em desacordo e violam as diretrizes dispostas. 

Para mais informações, vide o Código de Conduta da Accell e busque as orientações necessárias com o Departamento Responsável.  

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

A Política será disponibilizada através do website https://www.accellsolutions.com/ para todos os colaboradores e terceiros/parceiros da Accell e sempre será atualizada e monitorada para acompanhar as mudanças ocorridas na legislação e para garantir sua aplicabilidade. 

Além de cópia virtual que será divulgada a todos, haverá uma cópia física que ficará disponível na sede Accell. 

No mais, consulte o Código de Conduta, além dessa Política, como documento de referência para complementar as obrigações e responsabilidades aqui dispostas. 

 

  1. PRAZO DE VALIDADE

Este documento passa a vigorar a partir da sua publicação ou da data de sua última revisão, e deve ser revisado em um prazo mínimo de até 2 (dois) anos.  

O processo de Due Diligence de Terceiros da Accell compreende as seguintes etapas: 

 

 

 

Due Diligence – Nível 1 

Consiste na análise da Equipe Responsável sobre os possíveis sinais de alerta encontrados em pesquisa automatizada que englobe, minimamente, as seguintes bases públicas: 

  1. Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da CGU; 
  2. Cadastro de Entidade Privadas sem fins lucrativos Impedidas (CEPIM) da CGU; 
  3. Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) da CGU; 
  4. Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) da CGU; 
  5. Listas Idôneas do Tribunal de Contas da União (TCU); 
  6. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inegibilidade (CNIA); 
  7. Base de Pessoas Politicamente Expostas. 

Nesta etapa, são objetos da análise da conformidade a ocorrência de: 

  • Discrepâncias em dados cadastrais, pessoais e qualificativos;  
  • Citação em processo ou passivo judicial registrado em desfavor da parte analisada;  
  • Irregularidade administrativa;  
  • Vínculos políticos e questões eleitorais;  
  • Citações em listas restritivas nacionais e internacionais; 
  • Citações desfavoráveis em mídias sociais e publicações diversas;  

Possíveis sinais de alerta encontrados determinarão uma classificação de risco ao terceiro e refletirão o grau de exposição reputacional que a relação proposta poderia acarretar à Accel. 

Due Diligence – Nível 2 

Essa etapa se aplica aos casos em que a equipe de Conformidade ou demandante julgue necessário solicitar ao terceiro esclarecimentos sobre fatos identificados na fase anterior e/ou informações complementares da empresa, como políticas, normativos, controles, acordos etc. 

O Nível 2 de Due Diligence compreende o envio de Questionário Reputacional a ser respondido por um representante indicado da parte analisada contendo os questionamentos pretendidos. A Equipe Responsável realiza uma segunda análise considerando as novas informações prestadas que poderão ou não ser suficientes para resultar na redução da classificação de risco de terceiro. 

Due Diligence – Nível 3 

O processo de Due Diligence nível 3 será aplicável quando a equipe responsável ou demandante julgar as informações coletadas nas etapas anteriores insuficientes para suportar uma decisão de contratação. Essa etapa consiste no aprofundamento de questões específicas podendo incluir, mas não se limitando às seguintes atividades: 

  • Auditoria de Conformidade relativa a políticas, processos, controles internos e práticas anticorrupção, podendo incluir testes transacionais da parte analisada; 
  • Visita in loco às instalações da parte analisada para a avaliação da estrutura de operação e conformidade; 
  • Entrevistas com executivos-chaves da parte analisada. 

As informações e pesquisas realizadas nesta etapa, assim como nas etapas anteriores, serão determinantes para definir a classificação de risco reputacional mais adequada conforme critério apresentado a seguir. 

 

5.CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS REPUTACIONAIS 

Para realizar a classificação dos riscos reputacional dos fornecedores, parceiros, prestadores de serviços, patrocinados ou beneficiários, alguns fatores determinantes são considerados a partir da análise de perfil, documentos apresentados, pesquisas realizadas junto a bancos de dados oficiais, existência de influência ou relacionamento com o setor público e segmentos de bens e serviços prestados/fornecidos. As análises resultam em uma classificação de risco reputacional Baixo, Médio, Alto ou Crítico, seguindo as premissas descritas abaixo, podendo ainda variar para mais ou para menos conforme a avaliação da equipe de conformidade de outros fatos relevantes levantados.  

 

6.RISCO BAIXO 

São Classificados como Risco Baixo reputacional os terceiros submetidos a Due Diligence sem qualquer sinal de alerta identificado e podem seguir imediatamente para as etapas de cadastro de contratação. 

As Due Diligences classificadas como risco baixo tem validade de 3 (três anos) e serão renovadas mediante reanálise pela equipe responsável, observando a vigência de contratos aprovados. 

 

7.1 RISCO MÉDIO 

São Classificados como Risco Médio reputacional os terceiros submetidos a Due Diligence que resultarem em ao menos um dos sinais de alerta listados a seguir: 

  • Existência de passivo ambiental em decorrência de sanções impostas por órgãos públicos; 
  • Existência de infrações impostas pelo poder judiciário e/ou órgãos públicos; 
  • Terceiros ou sócios implicados em procedimentos criminais que ainda não tenham resultado em condenações por parte do poder judiciário; 
  • Existência de quaisquer publicações e/ou mídias desabonadoras em desfavor do terceiro analisado; 
  • Existência de procedimentos criminais ou administrativos em andamento. 

Nos casos classificados como Risco Médio é responsabilidade do Departamento Jurídico dar ciência ao demandante dos sinais de alerta identificados, realizar a avaliação do caso e, em seguida, caso assim autorizado, o terceiro seguir para as etapas de cadastro e contratação.  

As Due Diligences classificadas como risco médio tem validade de 2 (dois) anos e serão renovadas mediante reanálise pela equipe responsável, observando a vigência de contratos aprovados. 

 

7.2 RISCO ALTO 

São Classificados como Risco Alto reputacional os terceiros submetidos a Due Diligence que resultarem em ao menos um dos sinais de alerta listados a seguir: 

  • Condenação do Terceiro ou sócios em procedimentos criminais e administrativos;  

 

  • Existência de mídias relacionadas a improbidade administrativa, corrupção ou práticas desumanas; (consideram-se práticas desumanas: crimes contra a ordem econômica, corrupção, trabalho escravo, organizações criminosas, terrorismo, entre outras). 

 

  • Existência de processos em andamentos (sem condenação) relacionadas a crimes ambientais, improbidade administrativa, corrupção, práticas desumanas ou que atentem contra compromissos firmados pela Accell com entidades da sociedade civil e de controle;  

 

  • Inscrição de Terceiros em listas restritivas nacionais como: CEPIM, CEIS, CEAF, CNEP. 

Caso seja imprescindível seguir com a contratação de um terceiro classificado com Risco Alto, um Termo de Responsabilidade para Contratação será disponibilizado pelo Departamento Jurídico para preenchimento da área demandante. O terceiro só poderá seguir para as etapas de cadastro e contratação após finalizado o referido fluxo com a aprovação da contratação. 

Uma eventual nova contratação para o mesmo terceiro deverá ser submetida novamente o fluxo de aprovação com um novo termo de responsabilidade que reflita as condições pretendidas de contrato. 

As Due Diligences classificadas como Risco Alto tem validade de 1 (um) ano e são renovadas mediante reanálise pela equipe responsável, observando a vigência de contratos aprovados. 

 

7.3 RISCO CRÍTICO 

A classificação de Risco Crítico acontecerá quando os terceiros submetidos a Due Diligence se enquadrar em ao menos um dos sinais de alerta listados a seguir: 

  • Condenação de Terceiro ou Sócios em procedimentos por crimes ambientais, improbidade administrativa, corrupção, práticas desumanas ou que atentem contra compromissos firmados pela Accell com entidades da Sociedade Civil e de controle (consideram-se práticas desumanas: crimes contra a ordem econômica, corrupção, trabalho escravo, organizações criminosas, terrorismo, entre outras). 

 

  • Inscrição de Terceiro em listas restritivas nacionais ou internacionais relacionadas a violações de direitos humanos, terrorismo, lavagem de dinheiro e/ou corrupção; 

 

  • Vínculos com PEP condenado em processos que apurem improbidade administrativa, corrupção ou outras irregularidades que atentem contra a Administração Pública. 

Caso seja imprescindível seguir com a contratação de um terceiro classificado com Risco Crítico, um Termo de Responsabilidade para Contratação será disponibilizado pelo Departamento Jurídico para preenchimento da área demandante. O terceiro só poderá seguir para as etapas de cadastro e contratação após finalizado o referido fluxo com a aprovação da contratação. 

Uma eventual nova contratação para o mesmo terceiro deverá ser submetida novamente o fluxo de aprovação com um novo termo de responsabilidade que reflita as condições pretendidas de contrato. 

As Due Diligences classificadas como Risco Alto tem validade de 6 (seis) meses e são renovadas mediante reanálise pela equipe responsável, observando a vigência de contratos aprovados. 

 

8. ANÁLISE DOS RISCOS 

A partir das análises e devolutivas das Due Diligences Reputacional realizadas, o Setor Responsável poderá determinar novos terceiros para serem enquadrados como de Risco Alto e Crítico e, portanto, serem monitorados e submetidos a Due Diligence Reputacional periódica. 

Os fornecedores e prestadores de serviços cadastrados na base da Accell que estiverem a dois anos sem realizar nenhum tipo de fornecimento ou prestação de serviços terão seus cadastros removidos e deverão passar por nova Due Diligence Reputacional   caso voltem a se relacionar com a Accell.  

Periodicamente, o Setor Responsável realizará análises de riscos da base de fornecedores e prestadores de serviços e poderá solicitar a remoção anteriormente ao prazo pré-fixado para Due Diligence Reputacional periódica. 

Além de realizar as análises de Due Diligence Reputacional, o Setor Responsável documenta os riscos e as ações para mitigá-los, realiza a gestão e implantação do processo, desenvolve e realiza revisões periódicas de critérios e mecanismos utilizados e reporta casos críticos identificados para a deliberação. 

Todos os colaboradores e executivos devem se comprometer com o acionamento do Setor Responsável, para a execução do processo de Due Diligence Reputacional conforme diretrizes mencionadas nessa política. 

 

9. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS  

O Termo de Responsabilidade para contratação de Terceiros é aplicável às partes analisadas classificadas como Risco Alto ou Risco Crítico que representem uma contratação indispensável para a manutenção ou continuidade das operações da Accell. Nestes casos, a área demandante deverá preencher o termo com as justificativas para a contratação, além de detalhar os critérios pretendidos do contrato. 

O Termo deverá conter todas as informações relevantes para a avaliação dos aprovadores, não se limitando a: 

Justificativa para Contratação  

  • Real necessidade da contratação; 
  • Motivo pela escolha deste fornecedor: melhor preço, melhor prazo, qualidade, técnica e etc.; 
  • Outro terceiro poderia ser contratado para o mesmo escopo? É fornecedor único? 
  • Como ocorreu a negociação? Outros players foram consultados? Houve BID? 
  • A contratação já ocorreu? Trata-se de regularização? Justifique; 
  • Motivos para a manutenção de relação de relação comercial já existente.  

 

Critérios do Contrato – Escopo da Contratação  

  • Resumo do escopo do contrato; 

 

Metodologia de Execução do Serviço 

  • Como o serviço será entregue? Detalhar as fases, entregas – única ou parcela? 
  • Como será o acompanhamento de execução do contrato (medição/tipos de contagens). 

 

Análise de Razoabilidade do Contrato  

  • Como são garantidos o preço e condições justas para o contrato? Segue um padrão de mercado?  
  • Condição negociada em caso de rescisão antecipada? 

 

Condição e Definição de Prazos  

  • Previsão de início e término do contrato?  
  • Cronograma de Entregas – fases – etapas  

 

Forma de Remuneração  

  • Condições de Pagamentos  

 

O documento contendo a descrição dos riscos identificados na Due Diligence, as justificativas para a contratação da área demandante e os critérios pretendidos do contrato seguirá para a análise e aprovação cumprindo o seguinte fluxo: 

  1. Solicitante do Contrato – função de aprovar ou reprovar a justificativa que seguirá o fluxo; 
  2. RAE da área demandante Gestor da Área Solicitante – função de aprovar ou reprovar a justificativa para contratação; 
  3. R- Departamento Jurídico – Função de Aprovar ou Reprovar a justificativa sob aspectos legais; 
  4. R- CFO – Função de recomendar ou não a referida contratação; 
  5. LN – CEO (pode exigir consentimento dos departamentos Financeiro, Controladoria e Direção da Accel.); 

A aprovação de contratações de terceiros classificados como Risco Crítico só poderá ocorrer com o consentimento da Alta Direção. Neste caso, caberá ao LN consultar o CA-Accell sobre o respectivo termo e encaminhar ao Setor Responsável a ata de reunião assinada, caso obtenha um parecer favorável à contratação de Risco Crítico. 

 

10. GERENCIAMENTO E RETENÇÃO DE REGISTROS  

As pesquisas e resultados de cada etapa do processo de Due Diligence e os termos de responsabilidades para contratação de terceiros aprovados deverão ser devidamente documentados pela Setor Responsável e armazenados de maneira auditável por um período de 5 (cinco) anos. 

 

 11. MONITORAMENTO DE TERCEIROS  

De acordo com as definições de cada Due Diligencie quanto a classificação de risco reputacional, as seguintes tarefas de monitoramento devem ser performadas para a garantia da segurança do processo e mitigação de possíveis riscos assumidos: 

 

Terceiros 

 

Tipo de Monitoramento 

 

Periodicidade 

 

Risco Baixo 

 

Monitoramento de Pagamentos 

 

Trienal 

 

Risco Médio 

 

Revisão periódica da Due Diligencie 

 

Bienal 

 

 

 

 

Risco Alto 

 

– Revisão periódica da Due Diligence; 

 

Anual 

 

– Monitoramento de Novos Contratos; 

 

 

Mensal 

 

 

– Auditoria interna de contratos e pagamentos; 

 

 

Anual 

 

Risco Crítico 

 

 

 

 

Risco Crítico 

 

– Revisão Periódica de Due Diligence 

 

Semestral 

 

– Monitoramento de Novos Contratos 

 

Mensal 

 

– Check-list de documentação de acompanhamento pelo líder do contrato 

 

Mensal 

 

– Preenchimento do Formulário de Monitoramento de Red Flags pelo Líder do Contrato 

 

Trimestral 

 

– Auditoria Interna de contratos e pagamentos 

 

Semestral 

 

 

12.VIOLAÇÕES 

Qualquer integrante que viole está política estará sujeito a medidas disciplinares, podendo ainda ser demitido, no caso de empregado, ou rescindido o contrato, em caso de empresa contratada.  

 

13. CANAL DE DENÚNCIAS 

O Canal de Denúncias agirá com total independência, confidencialidade e autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, na apuração e fiscalização de eventuais infrações cometidas pelos colaboradores da Accell e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.  

O Canal de Denúncias tomará, ainda, as medidas para a pronta interrupção das infrações detectadas, bem como desempenhará todos os esforços para remediar eventuais danos causados. 

A Accell expressamente proíbe retaliação contra quaisquer pessoas que relatou violação a esta Política, ainda que a pessoa que realizou o relato estiver equivocada.  

Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela empresa.  

Todos os colaboradores devem fornecer informações de forma clara, quando requisitadas, e colaborar com as investigações realizadas pela Companhia. 

Os casos reportados ao canal de denúncias, serão devidamente registrados e verificados em accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx, sendo reportados regularmente pelas áreas de Recursos Humanos e Jurídico. 

 

  1. PRAZO DE VALIDADE 

Este documento passa a vigorar a partir da sua publicação ou da data de sua última revisão, e deve ser revisado em um prazo mínimo de até 2 (dois) anos. 

 

 

 

 

  1. REVISÃO E APROVAÇÃO 

 

Data de Criação 

 

 

15/11/2021 

 

Implementação 

 

 

12/02/2022 

 

Versão  

 

 

3 

 

Última Revisão  

 

 

06/09/2022 

 

Elaborado por 

 

 

Compliance Control e Jurídico Interno 

 

 

  1. OBJETIVO 

Esta Política tem o objetivo de estabelecer diretrizes no que diz respeito a situações de Conflito de Interesses, a serem adotadas pelos seus colaboradores, terceiros e parte interessadas que atuam em nome ou benefício da Accell. Esta Política deverá ser observada respeitando as demais normas internas  , na identificação, declaração e resolução de situações que possam apresentar conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes. As disposições desta Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Conduta e Ética e a Politica Anticorrupção da Accell. 

 

 2.APLICAÇÃO E ALCANCE 

As orientações contidas nessa Diretriz, aplicam-se a todos os colaboradores, jovem aprendiz, estagiários, diretores, conselheiros, clientes, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços, ou que de alguma forma causam impactos aos negócios da Accell. 

 

 3.TERMOS E DEFINIÇÕES  

 

  • Conflito de Interesse: Surge quando o interesse pessoal do colaborador estiver em conflito aos interesses da Accell. Entende-se por “interesses pessoais” não apenas os interesses do próprio colaborador, mas também os interesses de seus relacionamentos próximos. Essa situação poderá influenciar na capacidade de julgamento do colaborador de acordo com os interesses da Accell; Ademais, não é necessário a concretização de danos oriundos do conflito de interesse, nem ganho financeiro decorrente da situação conflitante.  
  • Agente Público: 

 (i) Qualquer pessoa que exerça, independentemente do cargo, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou função em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais;  

(ii) Qualquer pessoa que atue na prestação de funções, serviços e atividades públicas para a administração pública nacional ou estrangeira, seja, incluindo, mas não se limitando, em sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas; 

 (iii) qualquer pessoa relacionada a partidos políticos, executivos de partidos e candidatos a cargos públicos; 

  • Terceiros: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da Empresa, preste serviços ou forneça outros bens, assim como parceiros comerciais que prestam serviços à Empresa, diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios, ou para a condução de assuntos da Accell, incluindo, quaisquer distribuidores, agentes, corretores, despachantes, intermediários, parceiros de suprimentos, consultores, revendedores, contratados e outros prestadores; 
  • Parte Relacionada: São empresas que os colaboradores possuem participação societária e/ou seus sócios; 
  • Vínculos Familiares: Serão considerados vínculos familiares parentes de até 1º grau. 
  • Compromisso de Confidencialidade: Instrumento por meio do qual os colaboradores e/ou candidatos eleitos em processos seletivos se comprometem a não divulgar qualquer informação, dado ou documento de propriedade da Accell e que, em razão da posição que ocupa, na estrutura organizacional da Accell ou em função das atividades que desempenham, venham a ter acesso. 
  • Informações Confidenciais:  
  1. Dados ou informações da Accell (ainda que não sejam de propriedade da Accell, mas que tenha recebido em razão de uma oportunidade de negócio, por exemplo) ou desenvolvidos pela Accell e que o Colaborador venha a tomar conhecimento por qualquer forma, incluindo, mas não se limitando a, informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, estratégica tecnológica, know-how, desenhos, modelos, dados, cadastros, especificações, relatórios, compilações, análises, previsões, estudos, reproduções, sumários, comunicados, fórmulas, patentes, dados financeiros, estratégias de marketing e outros negócios, contratos, produtos existentes ou futuros e quaisquer outras informações de propriedade da Accell reveladas em confiança para o Colaborador; 

        

  1.  Outros dados ou informações necessárias para o exercício das funções colaborador relativos à Accell, incluindo, mas não se limitando aos dados de natureza societária, objetivos de investimento, estrutura jurídica e segredos de negócio; 
  1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos, materiais ou quaisquer outros documentos elaborados pela Accell e/ou por seus conselheiros, diretores, administradores, colaboradores, representantes, prepostos, consultores jurídicos, consultores contábeis, consultores financeiros, auditores internos e independentes, que contenham ou reflitam de outra maneira Informações Confidenciais.  

 

  4.DIRETRIZES 

É dever de todos os colaboradores agir de forma imparcial, honesta e profissional, visando o melhor interesse da empresa, independentemente de qualquer influência externa ou de cunho pessoal, no desenvolvimento de suas atividades profissionais diárias. As decisões profissionais e comerciais devem sempre ser baseadas em critérios objetivos, no Código Conduta e Ética e nas políticas da empresa. 

Em sua relação com clientes, fornecedores, subcontratados, intermediários comerciais e não comerciais e concorrentes, os colaboradores devem priorizar os interesses da empresa, em qualquer situação que caracterize conflito de interesses ou que possa levar a um benefício real ou potencial, para si ou qualquer terceiro. Para tanto, nenhum colaborador deve agir visando interesses pessoais seus ou de terceiros em prejuízo a interesses da empresa. 

Os colaboradores não devem agir de maneira divergente aos objetivos e interesses da Accel, nem assumir condutas que possam afetar negativamente a confiança dos clientes, terceiros e demais colaboradores na integridade e nos valores da empresa. 

Todos os colaboradores devem estar atentos a potencial configuração de um conflito de interesse na condução de suas atividades. 

Exemplos: 

  • Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada de que tenha conhecimento em razão do cargo, em proveito próprio ou de terceiro relacionado. 
  • Trabalhar, prestar consultoria ou fornecer qualquer tipo de assessoria técnica, ainda que fora do horário de trabalho, para empresa concorrente ou contratada pela Accell exceto, se compatível com o estatuto, as Políticas e regulações aplicáveis. 
  • Contratar terceiro familiar ou empresa pertencente a terceiro familiar, desrespeitando esta Política.  

O conteúdo desta Política é propriedade da Accell e é destinado para uso e divulgação interna. Não pode ser reproduzido, armazenado ou transmitido, no todo ou em parte, em qualquer formato ou por quaisquer meios, sejam eletrônicos ou físicos, sem prévia autorização formal da Área Responsável. 

O conteúdo desta Política deve ser conhecido e observado por todas as definições que se aplicam a profissionais internos, jovem aprendiz, estagiários, diretores, conselheiros da Accell, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas legais e disciplinares mencionadas no Código de Conduta.  

Em caso de dúvida sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes da presente política, os colaboradores devem consultar os Departamentos Responsáveis. 

Nossos Administradores, Colaboradores e Terceiros, devem evitar participar da tomada de decisão quando envolver situações de conflito de interesse (ex: contratação de prestador de serviço ou processo de seleção de colaboradores com vínculos familiares ou de amizades). Além de sempre comunicar situações que envolvam conflito de interesses, atuando com parcialidade e desempenhando suas funções sem que envolvam conflito de interesses. 

  • Todos os colaboradores devem evitar situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com os interesses da Accell. 
  • Não é admitido que uma empresa, com sócio/proprietário sendo um colaborador, seja contratada ou preste serviço, sem que esteja com bases de mercado, com total transparência e obedeça ao processo correto de contratação (ex: processo concorrencial com as devidas aprovações). 
  • O colaborador não deverá se utilizar de sua posição na Accell para obtenção de vantagens ou benefícios pessoais diretamente ou por meio de terceiros. 
  • Orientamos evitar relações de subordinação direta com familiares ou relacionamentos amorosos ou, amigos ou Partes Relacionadas. As exceções devem ser analisadas e autorizadas pelo Departamento Jurídico. 
  • É recomendável que os colaboradores com relacionamento amoroso não trabalhem no mesmo setor/departamento, ainda que sem relação de subordinação.  
  • Os recursos disponibilizados pela Accell (tais como, mas sem limitações a instalações, equipamentos, e-mail, telefonia, etc.) devem ser utilizados para fins corporativos. A utilização incorreta, negligente ou imprudente de recursos e equipamentos da empresa será considerado infração as normas da organização.  
  • O Colaborador não deverá manifestar-se em nome da Accell sem prévia e expressa autorização. 
  • Os Colaboradores são proibidos de tomar para si, pessoalmente ou em benefício de outros, as oportunidades de negócio praticados pela Accell que lhes sejam apresentadas, e de competir, direta ou indiretamente, com a Accell, exceto se receberem dispensa desta obrigação pela Área Responsável. 
  • O Colaborador deverá declarar-se impedido ou não participar, como também, não influenciar qualquer decisão nas seguintes situações: 

 

  1. No processo de contratação de fornecedores e candidatos a Colaboradores, indicados ou não, que sejam Partes Relacionadas e Familiares; e 
  1. No processo de negociação com Partes Relacionadas e Familiares. 

 

 

4.1 EXEMPLOS DE CONFLITO DE INTERESSE 

 

Abaixo há uma lista exemplificativa de algumas situações de conflitos de interesse que podem surgir quando o colaborador, um membro da família ou um amigo: 

  1. Envolver-se em atividades que concorram ou pareçam concorrer com os interesses da Accell; 

 

  1. Deixar suas decisões de negócios serem influenciadas ou parecerem ser influenciadas pelos interesses pessoais, da família ou de amizades; 

 

  1. Utilizar propriedade, informações ou recursos da Accell em benefício pessoal ou de terceiros, exceto se previamente autorizados pela diretoria; 

 

Abaixo seguem alguns questionamentos a serem realizados na dúvida se encontra-se presente o conflito de interesse: 

 

  1. Existem interesses externos que influenciam ou parecem influenciar a minha capacidade em tomar decisões empresariais íntegras? 

 

  1. Tenho algum benefício do meu envolvimento nesta situação? 

 

  1. A minha participação nesta atividade pode interferir na minha capacidade de fazer o meu trabalho? 

 

  1. Se a situação se tornasse pública, eu ficaria constrangido? E a Accell? 

 

 5.RESPONSABILIDADES  

  • Colaboradores 

  

  1. Zelar para que todos os colaboradores e terceiros sigam as diretrizes e procedimentos desta Política; 

 

  1. Questionar o departamento jurídico quando houver dúvidas relacionadas a Conflito de Interesses; 

 

  1. Comunicar o departamento jurídico e quando identificar um potencial conflito de interesse que esteja em desacordo com o estabelecido na Política; 

 

6.DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS  

O Departamento de Recursos Humanos é o responsável por cumprir o não favorecimento de parentes e/ou amigos na seleção ou promoção. Além disso, o departamento jurídico monitorará anualmente todas as declarações de Colaboradores em que tiver sido informado algum tipo de Conflito de Interesse. 

 

 7.VIOLAÇÕES 

Qualquer integrante que viole está política estará sujeito a medidas disciplinares, podendo ainda ser demitido, no caso de empregado, ou rescindido o contrato, em caso de empresa contratada.  

 

 8.CANAL DE DENÚNCIAS 

O Canal de Denúncias agirá com total independência, confidencialidade e autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, na apuração e fiscalização de eventuais infrações cometidas pelos colaboradores da Accell e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.  

O Canal de Denúncias tomará, ainda, as medidas para a pronta interrupção das infrações detectadas, bem como desempenhará todos os esforços para remediar eventuais danos causados. 

A Accell expressamente proíbe retaliação contra quaisquer pessoas que relatou violação a esta Política, ainda que a pessoa que realizou o relato estiver equivocada.  

Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela empresa.  

Todos os colaboradores devem fornecer informações de forma clara, quando requisitadas, e colaborar com as investigações realizadas pela Companhia. 

Os casos reportados ao canal de denúncias, serão devidamente registrados e verificados em accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx, sendo reportados regularmente pelas áreas de Recursos Humanos e Jurídico. 

 

 9.PRAZO DE VALIDADE 

Este documento passa a vigorar a partir da sua publicação ou da data de sua última revisão, e deve ser revisado em um prazo mínimo de até 2 (dois) anos. 

 

  1. REVISÃO E APROVAÇÃO 

 

Data de Criação 

 

 

15/11/2021 

 

Implementação 

 

 

12/02/2022 

 

Versão  

 

 

3 

 

Última Revisão  

 

 

06/09/2022 

 

Elaborado por 

 

 

Compliance Control e Jurídico Interno 

 

 

 

 

    1. INTRODUCCIÓN

    Acreditamos que devemos preservar a integridade dos nossos registros. Sendo nossa obrigação garantir que os registros correspondam fidedignamente às transações realizadas pela Accell sempre observando as normas aplicáveis de contabilidade, financeiras e fiscais. 

    Tais informações financeiras funcionam como base para a gestão de negócios da Accell, para mensuração e cumprimento das obrigações; e a conformidade com as exigências de reporte fiscal e financeiro. Os registros financeiros devem representar os fatos e a natureza real das transações. As práticas de contabilidade e de reporte financeiro devem ser justas e adequadas, de acordo com os princípios contábeis gerais e o parecer da gestão. 

    Os registros serão claros, precisos, e estarão sempre atualizados. 

     A Accell não concorda ou compactua com fundos ou ativos ilegais e não registrados, bem como, procedimentos especiais de cobrança ou condições de pagamentos que possam ser caracterizados ou interpretados como evasão fiscal.  

    Por isso, aqueles responsáveis por lidar com registros financeiros e contábeis da Accell precisarão atribuir as despesas e custos corretamente no sistema, nunca falsificando ou “maquiando” uma transação, mesmo que em benefício da Accell.  

    Vale lembrar que devem ser registrados, por exemplo, relatórios de despesas, faturas de clientes ou fornecedores, ordens de compra etc. É também importante ter uma boa gestão de registros, desde a sua criação até o seu armazenamento, manutenção e exclusão. Nunca destrua um registro sem autorização prévia.  

    Caso suspeite de violação ou inobservância desse Código, denuncie no Canal de Denúncias https://accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx). Fique sempre alerta a casos de registros falsos, declarações enganosas, omissões significativas e/ou irregularidades.  

    Caso haja dúvidas sobre a conduta ou a devida comprovação da suspeita, informe imediatamente o Gestor responsável para as devidas providências  

    É dever de todos garantir que os registros estão sendo formalizados de maneira íntegra.  

    Espera-se que todos os funcionários ao nível de gerência tenham consciência desses riscos e que se comuniquem de modo apropriado. Controles internos serão adotados de tempos em tempos pela gestão, conforme necessário, para auxiliar ainda mais na prevenção e detecção de erros e fraudes, promovendo exatidão e integridade. 

    Caso haja dúvidas, busque orientações antes de agir. 

     

    1. APLICACIÓN Y ALCANCE 

    O conteúdo desta Política visa observar princípios, bases, convenções, regras e práticas específicas aplicadas na Companhia na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.  

    O conteúdo desta Política deve ser conhecido e observado por todas as definições que se aplicam a todos os nosso Colaboradores, sejam profissionais internos, jovem aprendiz, estagiários, diretores, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas legais e disciplinares mencionadas no Código de Conduta.  

     

    1. DEFINIÇÕES 

    Para auxiliar na compreensão dessa Política, abaixo está disposto um pequeno glossário, contendo as principais definições e conceitos de termos citados nessa Política: 

    • Demonstrações Financeiras: As demonstrações financeiras são relatórios contábeis que apoiam o processo de tomada de decisão; 
    • Evasão fiscal: É uma forma ilícita de diminuir a carga tributária. Ela consiste em omitir os ganhos à autoridade fiscal; 
    • Controles Internos:  É um processo para atender às metas organizacionais de forma consistente para garantir a eficiência operacional, relatórios precisos e conformidade com leis, regulamentos e políticas; 
    • CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis; 
    • Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais 
    • Orientação Contábil: O contador poderá prestar informações sobre os registros contábeis, sobre o capital de giro e dos encargos e tributos obrigatórios; 
    • Interpretação Contábil: Atividade feita em conjunto, entre a equipe contábil e os tomadores de decisão; 
    • IFRS: Normas Internacionais de Contabilidade – International Financial Reporting Standards, as quais são emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, órgão criado em 2001 que sucedeu ao IASC – International Accounting Standards Committee. 
    • Omissões: Falta de ação no cumprimento de um dever; desídia. Não dizer ou de deixar de dizer alguma coisa; falta. Não fazer ou deixar de fazer alguma coisa; 
    • Política: Confiabilidade Dos Registros Contábeis e Demonstrações Financeiras aplicada a todos os colaboradores; 

     

    1. DIRECTRICES 

    Quando um documento (Pronunciamento, Interpretação ou Orientação) se aplicar especificamente a uma transação, a Política Contábil para essa transação deve ser determinada pelo documento em questão. Se não houver tal documento, a administração exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política contábil que resulte na informação que seja cabível para a tomada de decisão de forma segura e confiável.  

    A Accell deverá selecionar e aplicar sua Política contábil de modo uniforme para transações semelhantes, exceto se exigido diferente por documento específico. 

     

    1. ALTERAÇÕES 

    A Accell só fará alterações em sua Política se: 

    • Resultar de Pronunciamentos, Orientações e/ou Interpretações Contábeis  
    • Resultar em Informações confiáveis e relevantes nas Demonstrações Financeiras sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade; 

     

    1. ESTIMATIVAS CONTÁBEIS 

    Muitos itens nas Demonstrações Financeiras não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados.  

    A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável.  

    Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de:  

    • Créditos de liquidação duvidosa; 
    •  Redução de estoque;  
    • Valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros; 
    •  Vida útil de ativos depreciáveis ou o padrão esperado de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados nesses ativos;  
    • Obrigações decorrentes de garantias;  
    •  O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de Demonstrações Financeiras e não reduz sua confiabilidade. 

    Possíveis alterações nas Estimativas Contábeis decorreram de nova informação ou inovações e, portanto, não serão retificações de erros. Já, a mudança na base de avaliação é uma mudança na Política Contábil e não uma mudança na estimativa Contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil. 

     

    1. ERROS E OMISSÕES 

    Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas Demonstrações Financeiras da Companhia de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:  

    1. Estava disponível quando da autorização para divulgação das Demonstrações Financeiras desses períodos; e 
    1. Pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações Financeiras. 

    Os potenciais erros do período corrente descobertos no período presente devem ser corrigidos antes de as Demonstrações Financeiras serem autorizadas para publicação.  Os erros materiais não descobertos até um período subsequente, serão corrigidos na informação comparativa apresentada nas Demonstrações Financeiras do período da descoberta.  

     

    1. SINAIS DE ALERTA E REPORTE EM CASOS DE VIOLAÇÕES A ESSA POLÍTICA 

    Denúncias devem ser encaminhadas ao canal de denúncias: accellsolutions.legaletica.com.br/client/se_report_channel.aspx. Será dever do departamento Jurídico garantir que as denúncias realizadas sejam investigadas de forma confidencial e de forma imparcial. 

    Haverá a possibilidade de recebimento de denúncias de forma anônima e para aqueles que queiram, de maneira voluntária, se identificar. Não haverá retaliação de qualquer forma para o colaborador que realizar a denúncia. 

    No mais, é dever de todos garantir que haja o devido cumprimento das Leis, Políticas e Procedimentos, portanto, encoraja-se a denunciar atos de não Compliance e que estão em desacordo e violam as diretrizes dispostas. 

    Para mais informações, vide o Código de Conduta da Accell e busque as orientações necessárias com o Departamento Responsável.  

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

    A Política será disponibilizada através do website https://www.accellsolutions.com/ para todos os colaboradores e terceiros/parceiros da Accell e sempre será atualizada e monitorada para acompanhar as mudanças ocorridas na legislação e para garantir sua aplicabilidade. 

    Além de cópia virtual que será divulgada a todos, haverá uma cópia física que ficará disponível na sede Accell. 

    No mais, consulte o Código de Conduta, além dessa Política, como documento de referência para complementar as obrigações e responsabilidades aqui dispostas. 

     

    1. PRAZO DE VALIDADE

    Este documento passa a vigorar a partir da sua publicação ou da data de sua última revisão, e deve ser revisado em um prazo mínimo de até 2 (dois) anos. 

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